No auge da pandemia, em 2020, doença chegou a ocupar a quarta posição entre as principais causas para ausência no emprego; em 2021 foi para a quinta colocação e, agora, ocupa o 16º lugar
Por It’sSeg Company
SÃO PAULO – A covid-19 passou longe de ser a principal causa para afastamento no trabalho em 2022. É o que mostram os dados de levantamento realizado pela B2P, consultoria especializada no acompanhamento e gestão de funcionários afastados por razões médicas, da It’sSeg Company. No auge da pandemia, em 2020, a doença chegou a ocupar a quarta posição entre as principais causas para ausência no emprego; em 2021 caiu para a quinta colocação e, agora, ocupa o 16º lugar.
As lesões continuaram liderando o ranking dos afastamentos do trabalho no ano passado. Na segunda posição da lista aparecem as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (incluindo tendinites e dores musculares em diversas regiões, como a lombar). Transtornos mentais e comportamentais estão na terceira colocação.
O levantamento da consultoria inclui um recorte de 364 mil colaboradores em 14 empresas brasileiras de diversos setores, considerando os afastamentos superiores a 15 dias em 2022 e 2021. O serviço de gestão de afastados passou a integrar a lista de soluções da It’sSeg no final de 2020, quando a companhia adquiriu a B2P.
“A covid-19 deixou de figurar entre os maiores afastamentos do trabalho muito em função da ampla campanha de vacinação e outras medidas sanitárias que ajudaram a minimizar os efeitos da doença. O que vemos agora é uma lista mais próxima daquela que estávamos mais acostumados a ver antes da pandemia, como lesões e transtornos entre as maiores causas de afastamento”, explica Marlene Capel, diretora da B2P.
O portfólio de serviços da empresa do grupo It´sSeg inclui a gestão de informações dos afastados, o acompanhamento dos funcionários nestas condições (burocracia, perícia, tratamento e preparação para o retorno) e a oferta da gestão dos dados de programas de qualidade de vida.
Um dos focos de atuação da B2P é mitigar os custos com fator previdenciário das companhias. O tributo incide sobre a folha de pagamentos das organizações de acordo com frequência de afastamento e a severidade dos casos.