Dr. Leandro Tavares (Diretor de Normas e Habilitação de Operadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar)
São Paulo – Não apenas os países em desenvolvimento, mas, também, aqueles considerados desenvolvidos, têm concentrado esforços na busca por um modelo de saúde ? pública ? que atenda as necessidades dos seus cidadãos. Missão quase impossível(!)
No nosso caso, o grande desafio, além de cumprir(?) a Constituição, é encontrar um modelo suplementar que, mesmo monitorado pelo governo, esteja em consonância com os interesses das Operadoras e do mercado de um modo geral. Afinal, o que seria da saúde pública, no Brasil, por exemplo, se não fossem as Operadoras, Seguradoras e Cooperativas? São elas, as empresas privadas, quem garantem aos cidadãos, aqueles que não pretendem se submeter às intermináveis filas do SUS, um serviço com a qualidade e a rapidez que o Estado ainda não pode garantir; apesar de muito já ter avançado.
A Agência reguladora, no meio desse fogo cruzado, tem se comportado como um árbitro de futebol, que, a cada "falta" cometida, em vez do cartão amarelo ou vermelho, uma nova Súmula é editada.
Em reação às recentes reclamações dos usuários de planos de saúde sobre o comportamento da seleção de risco por parte das Operadoras privadas, no último dia 27 de junho de 2015, a Agência Nacional de Saúde (ANS), publicou no Diário Oficial da União, a Súmula Normativa de n º 27.
O tema, objeto de muito debate no mercado, e, em particular, nos comentários do Blog, mereceu ainda um excelente artigo do Dr. Paulo Victor Barchi Losinskas, um dos nossos articulistas às sextas-feiras, sob o título, "A Atuação da ANS e a Limitação do Mercado".
O calor do debate e mais a complexidade do tema foram combustíveis que nos mobilizaram a procurar a ANS. O Dr. Leandro Tavares, diretor de Normas e Habilitação de Operadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em passagem por São Paulo, quarta-feira (01), recebeu o Blog do Corretor para uma esclarecedora entrevista, que tratou essencialmente a respeito da Súmula Normativa de nº 27.
Blog do Corretor:
A publicação da Súmula 27 gerou muitos comentários no Blog do Corretor e também recebemos muitos e-mails tratando dessa questão. Levando em conta o interesse do corretor sobre o assunto, pergunto: O que muda na vida do cliente, após a publicação da Súmula 27?
Leandro Tavares:
Ela é uma Súmula direcionada às Operadoras para disciplinar a forma como é estabelecido o contrato. A Súmula nada mais é do que uma reafirmação de uma disposição da Lei que diz que não pode ter a seleção de risco no momento da venda ou no momento da exclusão do beneficiário. Ela foi motivada por uma série de questões técnicas internas da Agência, que identificou algumas práticas indevidas por parte do mercado, e aí foi feita a elaboração dessa Súmula. Na vida do cliente, ela reafirma a proteção a qualquer tipo de cliente, a não ser vedado, quanto à sua entrada numa determinada Operadora, por conta da sua questão de saúde.
Blog do Corretor:
E na vida do corretor, na prática, muda alguma coisa?
Leandro Tavares:
Não, ele tem que saber que o cliente não pode ser selecionado por questão do risco, ou seja, ele não pode deixar de vender exclusivamente por questão de condição de saúde, e ele continua tendo os mesmos canais que ele já tinha disponíveis, que são os canais que a sociedade tem, pra informar à Agência, ou aos órgãos de Estado, quaisquer que forem, se o tratamento em relação ao cliente estiver sendo inadequado.
Blog do Corretor:
E no caso do PME? O senhor falou da Súmula que faz essa seleção… No PME a operadora pode declinar da proposta e ai o corretor, diante dessa situação, vai procurar encaixar o contrato do seu cliente em outra carteira. Eu faço esta pergunta, pensando com a cabeça do corretor porque ele se depara com essa situação cotidianamente. Neste caso do PME, não seria mais justo a Operadora reavaliar a situação e aceitar a proposta?
Leandro Tavares:
A Operadora pode recusar por questões negociais. Por questão relacionada ao status de saúde do consumidor, ela tem os mecanismos de CPT, carência e tipo de cobertura que ela pode estabelecer. Mas ela não pode negar por conta da condição de saúde do consumidor. Então, a sua pergunta é muito ampla, porque em determinados cenários a Operadora pode recusar a celebração se for por questão estritamente negocial. A Operadora não pode negar a celebração de um contrato, quando é por questão estritamente relacionada a situação clínica do paciente, entendeu? Blog do Corretor: Inclusive por idade?
Leandro Tavares:
Status como um todo: saúde, sexo, idade e condição de saúde como um todo. Existe uma área na Agência que ela trata exclusivamente desses aspectos. É outra diretoria que não a minha. Então, eu acho, o seguinte, que vocês podem entrar no site da Agência e disponibilizar o e-mail institucional da Agência pra que os corretores possam enviar questões à diretoria de produtos acerca de dúvidas que estejam surgindo relacionadas à Súmula, entendeu? Porque aí é uma forma do corretor (sic) também ter a quem perguntar questões da Súmula. Que é a própria área técnica que elaborou a Súmula, né? Porque eu posso dar explicação quantas vezes for necessário (sic), como membro da Diretoria Colegiada que sou, mas tem uma área técnica que vai poder responder sobre cada nuance, cada detalhe envolvendo a forma como a Súmula se apresenta.
Blog do Corretor:
A propósito dessa área, ela poderia receber o Blog do Corretor para uma entrevista com mais aprofundamento sobre o tema?
Leandro Tavares:
Aí é uma questão de tentar agendar com a área técnica, entendeu? Da mesma forma que eu falo publicamente, converso e concedo entrevistas, eu acredito que a diretoria de produtos, a área técnica relacionada ao assunto também possa apresentar as suas ideias e defender o ponto de vista da Súmula, por que ela elaborou a Súmula…
Blog do Corretor:
A ANS vai fiscalizar a seleção de risco?
Leandro Tavares:
A ANS sempre fiscalizou a seleção de risco. Isso não é de agora. A Súmula não inicia nada novo. As vedações, elas estão na lei, desde que a lei foi posta. Então, a Agência vai continuar com seus mecanismos de fiscalização. A Súmula esclarece, a Súmula reforça, a Súmula ajuda o fiscal da Agência a poder tomar decisão diante do caso concreto, mas tempo verbal é: A Agência sempre fiscalizou seleção de risco.
Blog do Corretor:
E com relação aos planos hospitalares? Há uma orientação da ANS contrária a essa modalidade de plano?
Leandro Tavares:
O plano estritamente hospitalar, ele é uma ferramenta interessante, mas ele vai na contramão de determinados princípios que tentaram implementar na saúde suplementar e um deles é o princípio, por exemplo, da integralidade da assistência. Existem grupos de pensadores que entendem que o plano hospitalar já pega o paciente excessivamente agravado, porque ele evita de procurar a rede ambulatorial porque ele não tem acesso, e já vai com a enfermidade avançada pra o hospital. Essa é uma discussão técnica, também não é da minha diretoria, não estou fugindo de responder, mas é porque a gente tem algumas competências regimentais dentro da Agência e eu posso gerar algum grau de conflito opinando no setor de outro diretor, entendeu? Mas eu acho que a forma como o produto hospitalar se apresente precisa ser entendida com a diretoria de produtos. Eu não vou opinar em coisa que é de outra área. E depois eu acho que vocês podem agendar reunião lá com a Diretoria de Produto, Área Técnica, tem uma série de esclarecimentos… e depois eu vou avisar ao diretor de produto também que, concedi a entrevista mais por conta da oportunidade do que pela competência regimental.
Blog do Corretor:
Em nome de todos os corretores e do mercado de planos de saúde de uma forma geral, eu quero agradecer a sua boa vontade em nos conceder esta entrevista. Muito obrigado.