Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
O TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) julgou recentemente caso em que um funcionário da Fundação Casa a processou pleiteando a manutenção de condições do plano de saúde como um direito adquirido.
No caso, a Fundação Casa, que é uma autarquia, possuía contrato de plano de saúde para beneficiar os colaboradores, da mesma forma como funcionaria em uma empresa comum.
Porém, tendo em vista a natureza de autarquia, a contratação de quaisquer serviços, como plano de saúde, é feita através de licitação.
Expirado o prazo do contrato, foram notificados os empregados de que o plano atual seria rescindido, abrindo-se o prazo para que eles pudessem optar por nele permanecer, seguindo as diretrizes da Lei dos Planos de Saúde, ou migrassem para outro, também observando esses requisitos.
Caso contrário, outro plano, com outras características, seria contratado por licitação, sendo que os empregados poderiam a ele aderir.
Na situação observada, o funcionário que ingressou com o processo não optou por permanecer no plano anterior, mas entendeu ter perdido vantagens com o novo plano licitado, passando a argumentar que as condições do plano anterior seriam direito adquirido na relação de trabalho.
O Tribunal, porém, entendeu que não houve mudança contratual lesiva, mas imposição de novo contrato com fundamento na necessidade de licitação, sendo que havia, antes, a possibilidade de manutenção do plano anterior, como facultou a autarquia, observando a legislação pertinente acima mencionada (Lei dos Planos de Saúde).
Com isso, ficou consignado que não há direito adquirido no caso, não se impedindo a modificação de condições pela alteração entre contratos diante do caso concreto, sendo que o próprio empregado não manifestou interesse na manutenção do plano anterior.