Aqueles que não acreditam em assombração é melhor rever suas crenças.
Circula, novamente, entre as Corretoras de São Paulo, um “bloqueto de contribuição sindical urbana”, emitido por um tal sindicato que, mesmo contestado pelo Sindiplanos, insiste em se apresentar no mercado na condição de representante das Corretoras e dos funcionários destas.
Valendo-se de uma Notificação Extrajudicial, adornada por parágrafos e artigos destacados em Decreto-lei da CLT, a cobrança – segunto fontes – viria em socorro da tal agremiação que, segundo essas mesmas fontes, estaria agonizando.
Com o fito de “fazer caixa”, métodos nada ortodoxos já foram praticados pela tal agremiação, em passado recente.
Os donos de Corretoras conhecem muito bem os tais métodos.
De acordo com o que apuramos, o Sindiplanos – Sindicato das Corretoras de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo, não reconhece a referida agremiação como representante das Corretoras e, portanto, não lhe cabe a cobrança de taxas e estas não devem ser pagas.
Para maiores esclarecimentos, as Corretoras devem procurar o Sindiplanos.