A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), determinando o afastamento de quatro dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro (SEC-RJ). Também foi nomeado um interventor para gerir a entidade por 90 dias, até a realização de novas eleições. Segundo investigações, o presidente da entidade, Otton da Costa Mata Roma, recebia um salário mensal superior a R$ 32 mil, embora atuasse, na verdade, como empresário no ramo de táxi aéreo desde 1998.
A liminar determinou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Otton Mata Roma, Raimundo Ferreira Filho, Gil Roberto da Silva e Castro e Juraci de Souza Júnio e o impedimento de que os dirigentes se candidatem às próximas eleições sindicais. Também foi estabelecida a realização de auditoria nas contas do sindicato; a busca e apreensão de toda a documentação relativa às prestações de contas dos últimos dois mandatos; o afastamento por 90 dias dos familiares dos dirigentes do sindicato, ficando suspenso o contrato de trabalho; e o bloqueio das contas bancárias e ativos do SEC-RJ. Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por violação, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
"No sindicato havia sucessão de pai para filho. Em julho, fizeram uma eleição por aclamação. O presidente do sindicato é um empresário do setor de táxi aéreo. Por coincidência, participara de uma audiência na Justiça do Trabalho, onde firmou um acordo com um empregado. Além de ter salário superior a R$ 30 mil, emprega parentes no sindicato", afirmou o coordenador nacional de Promoção d a Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, Francisco Gérson Marques.
"Queremos assegurar que a representação sindical se dê por representantes integrantes da categoria, que a administração do sindicato seja transparente e busque atingir os interesses dos comerciários, bem como assegurar a realização de eleições legítimas e democráticas", afirmou o procurador do Trabalho Carlos Augusto Solar, responsável pela ação.
A liminar autoriza cautelarmente o MPT a acompanhar e fiscalizar as diligências do interventor nomeado, o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Aloysio Santos, tendo acesso a todos os documentos e instalações do SEC-RJ.
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