A decisão que aguarda sanção presidencial beneficiará cerca de 470 mil contribuintes que haviam sido excluídos do regime no início deste ano
Por Gabriella Torres
MEIs, Micro e Pequenas Empresas excluídas em janeiro do Simples Nacional por dívidas tributárias terão agora uma oportunidade para retornarem ao regime. A decisão que teve aval positivo na Câmara dos Deputados neste último dia 10 de julho, beneficiará aproximadamente 470 mil empresas.
Com a adesão ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) as empresas que aderirem ao programa, além da possibilidade de retornarem ao regime do Simples Nacional, poderão ser beneficiadas em até 90% de desconto com a renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento, e para tanto, o MEI poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.
As regras para efetivação no programa são simples e obrigam o contribuinte inadimplente a quitar 5% do valor total da dívida em um prazo máximo de cinco meses. O restante do valor poderá, então, ser liquidado em até 175 parcelas mensais. É válido lembrar que, quanto maior o número de parcelas, menor será o desconto concedido pela Receita ao contribuinte.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, com o cancelamento do registro estas empresas estavam impedidas de realizar suas atividades de maneira regular, e esta oportunidade as auxiliará bastante, já que as micro e pequenas empresas tanto sofreram com a crise por falta de vendas, sem serviços. “Neste cenário, estas empresas são as que, fatalmente, mais sofrem, e por outro lado, mesmo sendo pequenas, representam grande fonte de emprego no Brasil”, explica Arrighi.