Em relação à decisão de um grupo de operadoras de planos de saúde pela não adesão ao Termo de Compromisso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) num pacote de medidas para enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, a reguladora tece as seguintes considerações:
1. O Termo de Compromisso visa resguardar beneficiários de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde, ao mesmo tempo em que proporciona maior liquidez para as operadoras, promovendo o equilíbrio do setor que a ANS regula;
2. Num momento totalmente atípico para a sociedade, em todo o mundo, é essencial que haja o engajamento de todos os segmentos para a mitigação das graves consequências para a saúde das pessoas e para a situação socioeconômica dos países;
3. Os recursos liberados mediante a assinatura do termo de compromisso representam sem sombra de dúvidas uma considerável injeção de caixa às operadoras: são R$ 10 bilhões que antes eram inacessíveis e passarão a compor seu capital disponível;
4. A sinalização daqueles que optam pela não assinatura do Termo de Compromisso, frente a contrapartidas que visam o mínimo de garantias ao consumidor, converge para o que os números disponíveis indicam: as operadoras, em sua avaliação individualizada, entendem que não precisam recorrer às reservas técnicas para o enfrentamento da pandemia;
5. Por fim, a Lei dos planos de saúde obriga a existência de contrapartidas favoráveis aos consumidores para a assinatura de qualquer Termo de Compromisso pela ANS – a composição de um acordo que só gere vantagens às operadoras não encontra amparo legal.