Nesta última semana, através do Emmanuel, a Rosa Antunes, presidente da ACOPLAN, no intuito de contribuir com as mudanças econômico financeiras que virão para as corretoras, sugeriu este tema complexo e novo para falarmos: o que a implantação da obrigatoriedade do E-Social para os planos de saúde vai impactar na vida das empresas corretoras e também dos corretores de planos de saúde?
Vamos primeiro, compreender o que é o E-Social: trata-se de uma plataforma governamental em que o intuito é condensar e unificar o envio, pelas empresas, de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais em relação a todo tipo de colaborador, seja empregado ou prestador de serviço sem vínculo empregatício.
A ideia, que já vem de alguns anos atrás, afetará absolutamente todas as empresas, mas as primeiras obrigadas a prestar informações dessa maneira serão as empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões ao ano – como os planos de saúde.
A partir de janeiro de 2018, empresas desse porte deverão prestar ao governo todas essas informações, exceto algumas de índole trabalhista, como condições ambientais e comunicação de acidentes do trabalho, postergados para julho de 2018.
Julho de 2018 também será o marco inicial dos deveres de entrega de informações via E-Social para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, ou seja, todo o resto – como a grande maioria das corretoras de planos de saúde.
Assim, ao menos a princípio de raciocínio, as corretoras e corretores deveriam começar a se preocupar com o E-Social a partir de julho de 2018, ou seja, daqui um ano, certo? Errado.
O E-Social obriga as empresas a concederem informações completas e complexas de todas as suas relações de prestação de serviços e isso vai impactar especialmente o mercado de comercialização de planos de saúde, pois os próprios planos já possuem o faturamento acima de R$ 78 milhões e, com isso, fornecerão ao governo informações de seus parceiros dentro de 6 meses. E qual é o risco?
O mercado de comercialização de planos de saúde, como é sabido, é e sempre foi extremamente informal. Quando um usuário contrata um plano de saúde, o contrato indica o corretor responsável (pessoa física), embora a relação do plano comumente seja com uma empresa corretora, que, às vezes, sequer aparece no contrato, ou lhe é feita mera referência. Mas é ela quem recebe a remuneração e a repassa ao corretor cujo CPF se vincula à venda, nos termos do ajuste entre a corretora e o corretor.
Esses pagamentos, em parcela significativa dos casos, é feito de maneira também informal e sem registros ou grandes formalidades. É conveniente para a corretora, quer evita vínculos mais profundos, como os trabalhistas, e também para o corretor, que além de receber valores sem descontos formais, ainda pode vir a atender informalmente diversos clientes.
Bom, até aqui, falando com quem está inserido neste mercado, estou "ensinando o padre a rezar a missa". Quais são os novos riscos?
O E-Social tende a facilitar a vida do empresário ao condensar em uma única plataforma a entrega de quase todas as informações que deve prestar ao Estado. Mas isso vai facilitar e intensificar muito a fiscalização e o cruzamento de informações. Pagamentos "por fora", que hoje são a regra, se tornarão extremamente difíceis de se realizar, por serem injustificáveis, e o mercado vai ter que se adaptar a isso. Pior, virtualmente quase não há mais tempo para uma mudança tão brusca de cultura.
Os "jeitinhos" contábeis vão ficar muito escassos não só pelo cruzamento de informações e fiscalização eletrônica, mas porque os contadores estão gradativamente se tornando responsáveis tributários pelas eventuais irregularidades dos clientes, além de que, sonegar informações dessa natureza, de forma geral, é crime. Não se imagina que profissionais da contabilidade colocarão a carreira e a liberdade em jogo para fazer "jeitinhos" que não mais se encaixam.
Muitos podem pensar que estão livres e despreocupados disso, pois já contrataram softwares para gerenciar o E-Social, ou a contabilidade que lhe presta serviços já o fez. O que não percebem é que, com isso, estão só com a roupagem estrutural para enviar informações, mas as suas informações estão completamente equivocadas ou incompletas. Do jeito que estão, servem quase que como para "dar flecha para o índio", que é a Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros órgãos fiscalizadores que se utilizarão do E-Social. E tudo eletronicamente, sem mal precisar sair do lugar, com informações do próprio empresário.
Declarações incorretas de natureza tributária ou previdenciária podem gerar multas entre 20% e 75% sobre o respectivo valor. E considerando que a informalidade do mercado muitas vezes suprime completamente esses recolhimentos sobre os valores pagos aos prestadores de serviços, ou seja, em meio à própria operação da empresa, calcule o tamanho do desastre iminente…
Assim sendo, mais do que softwares de controle e entrega das informações, é preciso que se tenha coleta correta dessas informações e as comprovações de que elas correspondem à realidade, criando-se processos demonstrativos completos, a serem oferecidos à fiscalização, que pode vir bater às portas da empresa a qualquer momento.
E como fazer isso? Como estamos dizendo já há pelo menos 3 anos, esse mercado, já regulado pela própria natureza, exige – e exige cada vez mais – que as empresas tenham um sistema de compliance funcional, que abarque a formação desses processos que mencionamos, mecanismos anticorrupção e, inclusive, a padronização de condutas dentro da empresa, evitando desvios e facilitando substituições.
Se o prazo é muito curto e o dinheiro também, o que pode ser feito, de imediato? Não há como fugir das revisões de processos da empresa, mas, para começar, o mais basilar que se deve fazer é a revisão de todos os contratos que a corretora tenha, seja com os próprios planos, seja com outros fornecedores, seja com os corretores, empregados ou prestadores de serviços autônomos, pois o E-Social está na iminência de chegar e não há como fechar os olhos para essa realidade, que, sim, afetará completamente o mercado e a cultura institucionalizada.