O imbróglio dos cancelamentos e a defesa da Amil

Moderador

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De acordo com o colunista Rodrigo Castro, de O Globo, a Amil declarou à Justiça que possui o direito de rescindir contratos na categoria “plano coletivo por adesão” sem a necessidade de justificar aos pacientes. Essa declaração foi feita em resposta a uma ação civil pública que busca impedir que cinco grandes operadoras continuem cancelando unilateralmente os planos de saúde de idosos, crianças com necessidades especiais e portadores de doenças graves.

Confusão de Conceitos

A coluna informa ainda que, de acordo com a Amil, “não houve qualquer seleção de risco ou exclusão seletiva de beneficiários”, mas sim uma “confusão de conceitos”. A empresa argumentou que, conforme entendimento do STJ, a cobertura deve ser mantida apenas se o paciente estiver internado ou em tratamento médico essencial para sua sobrevivência. A Amil destacou que essa regra não se aplica a casos que não exigem internação ou cuidados emergenciais, mesmo que envolvam idosos ou crianças com transtorno do espectro autista.

Os autores da ação, incluindo o deputado Túlio Gadêlha (REDE (PE) e três entidades, defendem que a rescisão imotivada de contratos coletivos só é permitida quando aplicada a todo o grupo. Eles também afirmam que a seleção de riscos pelas operadoras é uma prática proibida, que visa impedir a inclusão ou forçar a exclusão de consumidores devido à idade, deficiência ou outras formas de discriminação.

Os excluídos

O deputado Gadêlha exemplificou que, enquanto pacientes graves são excluídos, os outros membros do grupo permanecem ativos. Ele destacou que jovens continuam com os planos de saúde, enquanto idosos que necessitam de tratamento são excluídos.

Além de impedir o cancelamento dos planos, os autores da ação solicitam que os contratos rescindidos nos últimos três meses sejam reativados, sob pena de multa.

Justiça para quem precisa

A Amil argumenta que o pedido liminar é “completamente genérico e inexequível” e que não menciona um beneficiário específico cujo contrato tenha sido rescindido. A empresa afirma que não cabe ao Judiciário regular os requisitos para a rescisão de contratos coletivos por adesão, sob risco de usurpação da competência normativa da ANS e do Legislativo.

A operadora solicita que a Justiça indefira o pedido ou, caso a liminar seja concedida, que ela se aplique apenas aos beneficiários internados ou em tratamento médico essencial para sua sobrevivência ou integridade física. O objetivo é evitar uma proibição geral que impeça a Amil de rescindir unilateralmente contratos coletivos por adesão.

As citadas

NotreDame/Intermédica, Unimed, Bradesco Saúde e Hapvida também foram citadas na ação.

A resposta

Esforçando-se para manter um diálogo com a imprensa, em nota, a Amil se manifestou: A Amil não comenta ações judiciais em curso. Entretanto, cabe reiterar, conforme esclarecimento público, que não houve nenhum caso de cancelamento por conta de doença específica ou perfil de beneficiário, e sim de contratos coletivos por adesão, sempre observando rigorosamente a regulação da ANS, a legislação e as previsões contratuais. Também manteve ativo o plano de saúde dos beneficiários internados ou submetidos a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, conforme normativas estabelecidas.

NOTA: As informações aqui apresentadas tiveram como base a matéria do jornalista Rodrigo Castro.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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