No olho do furacão estão duas questões cruciais:
1) A taxa de 8,5% – cobrada do corretor sobre o comissionamento dos seus serviços junto ao cliente, está sendo considerada “apropriação indébita”, pois, segundo o querelante, o valor era recolhido como imposto por umas Corretoras, enquanto que por outras era considerado “taxa administrativa”;
2) O não recolhimento do INSS do corretor pelas Corretoras.
Com base nesses supostos crimes fiscais, foi, então, instaurado um inquérito policial.
No que pese a gravidade das supostas denúncias, é mister lembrar que a função de vendedor de plano de saúde não estava [e talvez ainda não esteja] regulamentada.
Havia necessidade, de uma forma ou de outra, de a categoria ser legalizada para que as empresas encontrassem o caminho legal para recolherem seus impostos. Há esforços nesse sentido por parte dos empresários quando criaram seu sindicato laboral ainda em tramitação (veja aqui).
Se há sonegadores de impostos no mercado de planos de saúde, há também aqueles que estão absolutamente em dia com o fisco e há outros ainda que não estão rigorosamente dentro da lei, justamente por consequência de um mercado carente de regulamentação.
O que se questiona mais uma vez é o método:
Por que umas foram intimadas e outras não?
O mercado está ainda mais agitado, confuso, vivendo duas crises: uma de identidade (esta da qual está sendo vitimado pela falta de regulamentação do setor) e outra criada pela forte atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Segundo fontes, a Acoplan transformou o tema em pauta e convocou seus associados para uma reunião no próximo dia 11 (quarta-feira), na presença de seus advogados.
É fundamental que as instituições, no exercício de suas funções no Estado democrático de direito, atuem com responsabilidade republicana.
Não se deve jogar fora a água suja da bacia com a criança dentro.
O mercado sobreviverá e com ele a justiça; e esta virá somente com o tempo, o senhor da razão.