Nos últimos artigos falamos muito de Corretoras, da responsabilidade dos Corretores, e talvez uma impressão equivocada tenha surgido no que diz respeito ao Corretor de Seguros e Planos de Saúde. Creio que alguns temas mais controversos foram enfrentados, e a alguns deles talvez voltemos no futuro, mas é importantíssimo falar sobre o outro lado da moeda que muitos desconhecem.
A atividade de Corretor, pode se dar tanto de forma subordinada onde o mesmo é contratado por uma Corretora, ou de forma autônoma. Em ambos os casos o Corretor deve estar atento para não se equivocar.
(…) a ausência de Contrato só favorece a Corretora,
pois ela não arcará com multas
e sanções quando descumprir o que foi combinado.
Ao ser contratado como Empregado obviamente as comissões são menores, e ao atuar como autônomo as comissões são maiores. Não há mágica! Muitos corretores se iludem que ao tentar trabalhar como autônomos lograrão ganhar em ações trabalhistas fortunas. Mas porque um Juiz reconheceria uma comissão absurda para uns e uma menor para outros? Há que se ter um equilíbrio em qualquer relação.
Por outro lado, os Autônomos, que creio ser a modalidade mais usual, têm muitos Direitos, mas os Corretores ainda se dispersam e por literal desconhecimento “estragam” seu próprio mercado.
A atividade realizada entre o Corretor e a Corretora é um contrato como outro qualquer. Quando vamos a padaria e damos o dinheiro em troca do pão, estamos contratando e assim é na relação Corretor com Corretora. Obviamente, na padaria, por tratar-se de uma operação com pouco valor, não há formalização, ou seja, o contrato não vai para o papel, mas se o pão não for o que gostamos o prejuízo não é tão grande.
No caso do Corretor que se atrela a uma Corretora a situação é mais complexa. O CORRETOR DEVE EXIGIR UM CONTRATO SIM! Assim como há diversos Corretores que estragam o mercado, no caso das Corretoras a situação não é diferente e aí é que reside o grande risco.
O Corretor, principalmente aqueles, que têm volume baixo de vendas, dependem e muito do pagamento de suas comissões, de que as promessas relativas a infraestrutura sejam reais, e que as condições da parceria sejam efetivadas.
Imaginar que sem contrato o corretor poderá conseguir ganhar uma ação trabalhista é uma grande bobagem, pois, mesmo sem contrato ele terá que provar que trabalha não eventualmente, com valor pactuado, e sob a chefia da empresa, o que de fato não ocorre neste mercado, ou seja, a ausência de Contrato só favorece a Corretora, pois ela não arcará com multas e sanções quando descumprir o que foi combinado.
O que queremos com este artigo é defender o Principio da Boa-Fé, nem tanto o Princípio Jurídico que é tema complexo a ser estudado, mas aquele do dia-a-dia. Quando alguém está apto a assumir uma obrigação, pretende, e tem como cumpri-la fielmente não há motivo para não formalizar.
“(…) negócio bom é negócio em que todos ganham”.
Neste ponto o Corretor Autônomo deve estar atento aos Contratos e solicitar que todas as condições, benefícios, incluindo prazos para pagamento, multas e outras questões relativas à sua atuação sejam escritas de forma clara e objetiva. Assim, o Corretor que é lesado tem como se socorrer do Poder Judiciário e literalmente “correr atrás dos seus Direitos” caso a Corretora não cumpra com suas obrigações.
Sem um Contrato, a situação se inverte e o ônus de provar o que a Corretora prometeu e não cumpriu cabe ao Corretor exclusivamente. Se coloque no lugar do Juiz que até entende que a Corretora aplicou um golpe nas comissões, como ele poderá condená-la a pagar se não há nenhuma prova de que foi pactuada determinada comissão?
Além do mais, o Corretor pode ser acionado diretamente na Justiça e a quem responsabilizará caso seu Contrato não seja efetivado na Operadora? Quem garante que as promessas relativas à publicidade e marketing se efetivarão. Às vezes é melhor adentrar a uma Corretora que tem uma comissão menor, mas efetivamente tem um marketing mais agressivo, do que adentrar em outra que oferta valores melhores, mas não ajuda em nada na captação de novos clientes.
Há um círculo vicioso neste Mercado que chama muito a atenção de quem o vê pela primeira vez. Os altamente profissionalizados, tanto Corretores como Corretoras, tem resultados evidentes e conseguem estabilizar-se, e os aventureiros entram, prejudicam o mercado, trazem insegurança ao cliente e literalmente acabam sendo banidos por falta de conduta adequada.
Trabalhar para uma nova Corretora, não é pecado, ao contrario, o Corretor pode entrar em um time vencedor, MAS É IMPORTANTÍSSIMO QUE A NOVA CORRETORA OFEREÇA GARANTIAS QUE VAI HONRAR COM AS COMISSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS.
Fatalmente quando alguém recebe sem trabalhar, alguém estará trabalhando sem receber. Neste sentido o Corretor deve estar atento, e não fazer a chamada compra de tolo, que se baseia única e exclusivamente por vantagem financeira imediata. O contrato do Corretor pode ser curto e poucas páginas serão suficientes a esclarecer a relação, mas definitivamente ter algo no papel é o mínimo que uma Corretora séria deve oferecer.
Enfim, Corretores pensem bem ao optar por uma determinada Corretora. Pesem os prós e contras, analisem seu histórico, suas referências no mercado; analisem se a mesma tem dívidas, condenações na Justiça e se os Corretores que já trabalham com a mesma são bem sucedidos, ou seja, analisem todos os indicadores e principalmente busquem seus Direitos, porque NEGÓCIO BOM É NEGÓCIO EM QUE TODOS GANHAM.
Alcides Correa de Souza Junior – é sócio fundador da Correa de Souza Advogados, inscrito na OAB/SP sob nº 256.791, especializado em Direito Empresarial, Digital e Eletrônico, pode ser contatado pelo email alcides@correadesouza.adv.br. (www.correadesouza.adv.br)