Especialistas opinam sobre manobra feita pelas operadoras para baratear custos
O acordo anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, com as operadoras dos planos de saúde para suspender os cancelamentos, foi condicionado a alguns termos que estão sendo negociados em uma nova lei que regulamentará o setor. Entre as novidades, está a possibilidade das operadoras negociarem planos sem cobertura de internação, com direito apenas a consultas e exames.
Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, a onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde coletivos, inclusive envolvendo beneficiários em tratamento de doença grave, expôs o cenário de insegurança jurídica vivenciado pelos consumidores. É evidente que a iniciativa visa restringir o acesso à saúde, pois um beneficiário sem condições de arcar com eventual período de internação ficaria totalmente desamparado.
De acordo com a advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito Médico, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, a alteração legislativa proposta, se aprovada com todos os pontos trazidos, representa uma enorme mudança na sistemática dos Planos de Saúde. No ponto específico quanto a possibilidade da comercialização de planos que não cobririam internação, o beneficiário precisa ter clareza de que o maior custo será sempre o de internação e que ele passa a correr o risco de não conseguir arcar com essa despesa justamente em um momento de extrema necessidade.
“É preciso ainda que os limites fiquem claros considerando que as internações podem ocorrer por circunstâncias diferentes. Esse ponto é importantíssimo, contudo as demais alterações propostas, como a existência de um prontuário eletrônico único, representam um avanço necessário ao setor de saúde como um todo”, enfatiza a advogada.
Fontes:
Nycolle Araújo Soares – Advogada, especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein.
Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor e Saúde. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).
1 comentário em “Planos de saúde estudam a possibilidade de negociar contratos sem internação”
No mercado suplementar , já trabalhamos com Planos exclusivamente Ambulatoriais. Essa não é mais a questão. A discussão ideológica como essa, envolvendo pessoas do legislativo que nao tem a menor noção conceitual sobre o que estamos falando.
Saude Suplementar, não é substituto da função publica. é um negocio privado! comercializado nos termos do Rol de Procedimentos. Vamos imaginar a questão que segue: um consumidor contrata um “Plano” somente para consultas e exames, acometido de uma doença grave se interna e procura o poder judiciário para garantir cobertura? que garantias vamos ter da manutenção do contrato?. De novo esta é a questão: O Agente Regulador deveria cuidar para que os contratos firmados fossem cumpridos. ao inves de seguir mudando o rol de procedimentos a cada mes, e impedindo a Operadora a alterar o contrato.