Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu. Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois. Na primeira instância, a associação foi condenada a pagar indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Valor
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NOSSO COMENTÁRIO:
Esse processo de avisar aos milhares de associados o eventual descredenciamento de hospital ou de médico, implica em um considerável investimento, mas já deveria constar na planilha de custos das operadoras. Afinal de contas, essas empresas estão lidando com vidas. E vidas cada vez mais valorizadas perante a lei.
É bom que nos acostumemos com essa conscientização.
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SAÚDE GEIA
[E como fazemos, sempre (que possível) às terças-feiras, reproduzimos aqui um fragmento do que você pode encontrar no site SaudeGeia, mantido pelo Dr. Leandro Romani de Oliveira e pela enfermeira Renata Bacalhau].
Comer em horários demarcados: Quando se trata de engordar, quando você come pode ser pelo menos tão importante quanto o que você come (…) Para continuar a leitura, clique em: LEIA