Em caso de morte do titular do plano, dependentes terão as mesmas condições do contrato
Fonte: O Liberal
Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o relatório favorável ao projeto que amplia garantias aos consumidores de planos privados de saúde. A matéria altera a legislação atual a fim de possibilitar que, em caso de morte do titular do plano, seja garantido aos dependentes o direito de manter as mesmas condições do contrato.
A redução proporcional do valor das prestações pagas à administradora do plano de saúde, diante da redução dos custos em razão da exclusão do titular falecido também está prevista na proposta em andamento no Senado Federal. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que relatou a matéria na CAS, acredita que as medidas propostas contribuirão para dar maior proteção ao consumidor. “Cabe ressaltar que, a despeito do crescimento do setor de saúde suplementar no Brasil, as operadoras de planos de saúde figuram no topo das listas de reclamações organizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, em razão de práticas abusivas, como as negativas e adiamentos injustificados de procedimentos e limitações das despesas hospitalares”, defendeu o senador.
Para a autora do projeto, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) é necessário alterar a legislação já que algumas operadoras tentam impor aos dependentes a contratação de produtos mais caros e menos protetivos depois do falecimento do titular. “Esse problema não é novo na realidade brasileira e já foi enfrentado tanto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que em diferentes resoluções procurou garantir o direito dos dependentes à manutenção das condições contratuais, quanto pelo Poder Judiciário, havendo inúmeras decisões que asseguram aos dependentes a transferência de titularidade do plano contratado pelo titular falecido”, justifica a autora.
O projeto propõe também a alteração na legislação a fim de dar maior transparência na relação entre as operadoras e os usuários dos planos. Se sancionada, a medida possibilitará a discriminação dos valores das mensalidades de cada beneficiário. A proposta foi aprovada em decisão terminativa e assim poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que, mediante recurso em até cinco dias, seja pedido que o plenário do Senado também se manifeste sobre a matéria.