Sincor peita Sincoplan e ganha no primeiro round

agenciaweber

agenciaweber

Sincor-SP Vence Ações Judicias Contra Sincoplan

.Por, Informações do Sincor

O Sindicato dos Corretores de Planos de Saúde Médicos e Odontológicos no Estado de São Paulo (SINCOPLAN) moveu três procedimentos judiciais, pleiteando dano moral no valor de R$ 10 milhões. A ‘acusação’ é a ilegitimidade do Sincor-SP como entidade sindical representante dos profissionais que comercializam planos de saúde médicos e odontológicos.

No entanto, a Juíza do Trabalho Cleusa Soares de Araujo, da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou as ações como “improcedentes”, condenando o SINCOPLAN a pagar para o Sincor-SP 10% dos honorários advocatícios, percentual calculado sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 200 mil.

“O comunicado encaminhado pelo SINCOPLAN a todas as empresas do setor […] para que descontassem um dia do salário bruto de seus empregados e de todos os trabalhadores com atividades relacionadas ao citado setor foi indevida e abusiva, porquanto poderia levar referidas empresas a recolherem a contribuição sindical para o sindicato-autor […]”.

Segundo o advogado do Sincor-SP, Eduardo Victorello, o SINCOPLAN é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como representante de colaboradores das empresas que vendam planos de saúde, registradas na ANS, o que não é o caso dos corretores de seguros, já que são profissionais inscritos na Susep. “O SINCOPLAN representa categoria patronal que tem como correspondente laboral o Sindicato dos Securitários, ou seja, ocupa a mesma posição do Sincor-SP, que representa os corretores de seguros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas não os empregados destes”, explica o advogado.

Cobranças indevidas

Anualmente, a categoria costuma receber cobranças indevidas de Confederações e Sindicatos, que tentam representar, ilegitimamente, os profissionais e seus colaboradores. Sendo assim, o Sincor-SP orienta os associados a ignorar qualquer tipo de cobrança de entidades desconhecidas, ainda que conste no documento o assunto “notificação extrajudicial”. Em caso de dúvidas, conte com a orientação do departamento Jurídico, através do telefone (11) 3188-5006.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!