(…) ANS emite Nota de Esclarecimento.
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Em decorrência da divulgação de informações imprecisas a respeito do reajuste de planos coletivos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1. Os planos coletivos são regulados pela ANS e pela Lei nº 9.656/98 tanto quanto os planos individuais. Apenas o reajuste dos planos coletivos não é definido pela Agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória – rol de procedimentos e eventos em saúde.
2. O reajuste anual de planos coletivos é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação) e deve ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.
3. A média dos reajustes aplicados aos planos de saúde coletivos em 2011 foi de 7,93%, percentual este aplicado em 2012 pela ANS aos planos individuais/familiares. Mais de 50% dos beneficiários em contratos coletivos tiveram índices de reajuste inferiores ou iguais a 7,93% de maio/12 a abril/13.
4. No período de maio de 2012 a abril de 2013 a ANS recebeu 990.277 comunicados de aplicação de reajuste referentes a planos coletivos. Desse total, 17,84% dos contratos com mais de 30 beneficiários e 7,75% dos contratos com menos de 30 beneficiários não tiveram reajuste. Quase metade (46%) dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários e cerca de 33% dos contratos com menos de 30 beneficiários tiveram reajustes inferiores ao divulgado pela Agência para os planos individuais regulamentados no último ano (7,93%).
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Colaboração: Carlos Alberto da Silva (Brasil Benefícios)