Usuários poderão realizar a migração para os novos planos via portabilidade extraordinária
RIO — Devido aos graves problemas apresentados pela Unimed Paulistana, os órgãos de defesa do consumidor representados pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fundação Procon-SP e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sistema Unimed, representado pelas operadoras de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp). O objetivo do TAC, assinado no dia 25 de setembro e divulgado nesta quarta-feira, é assegurar a manutenção dos serviços de assistência à saúde a 158 mil dos 744 mil beneficiários dos planos, sem cumprimento de novas carências. Cerca de 78% da carteira da operadora, ou seja, em torno de 580 mil usuários, são beneficiários de coletivos que já estão sendo transferidos para outras operadoras pela administradoras de benefícios Qualicorp.
De acordo com o TAC, essas operadoras terão a obrigação de oferecer planos de saúde individual/familiar para os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas da Unimed Paulistana, que poderão realizar a migração para os novos produtos via portabilidade extraordinária, decretada pela ANS e que se inicia nesta quinta-feira, dia 1 de outubro.
A Unimed Paulistana informa que participou da reunião como ouvinte, mas até o momento não foi notificada de como irá proceder. A operadora estava sofrendo uma espécie de intervenção da ANS desde 2009. A agência chegou a instaurar quatro regimes especiais de direção fiscal, o que na prática era um acompanhamento por agentes da ANS, por causa de anormalidades econômico-financeiras graves. A operadora também passou por dois regimes de direção técnica, que é o acompanhamento presencial causado por anormalidades assistenciais e administrativas graves, ou seja, com problemas no atendimento ao consumidor.
Em nota, a Central Nacional Unimed, a Seguros Unimed e a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (FESP) afirmaram que “aguardam a publicação da Abertura da Portabilidade, por parte da ANS, para iniciar todo o processo dos clientes da Unimed Paulistana”. Acrescentam ainda que “para melhor recepcionar esses clientes, haverá um local específico de atendimento, por operadora, que será divulgado no momento oportuno”.
Segundo a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro, o TAC foi assinado no dia 25, mas só foi divulgado hoje por causa da publicação da resolução da ANS. Ela explica que o acordo inclui o grupo que desperta menor interesse do mercado e que ficaria mais vulnerável, caso, como já vinha sendo desenhado, não houvesse negociação da carteira.
– Os órgãos de defesa do consumidor se reuniram e junto a ANS acabou sendo decidido pular duas fases do processo de transferência da carteira direto para uma portabilidade extraordinária para proteger com maior rapidez esse beneficiários mais vulneráveis. Só o Procon-SP vinha recebendo, em média, cem reclamações por dia, principalmente, de casos como de grávidas que não tinham mais garantia de hospital e pessoas com tratamento contínuos, como quimioterapia e hemodiálise, que estavam com problema de atendimento – explica Ivete.
Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o TAC é nocivo aos consumidores:
– O acordo permite a alteração das condições contratuais de preço, rede credenciada e coberturas em prejuízo ao usuário. Enquanto que a ação do Idec busca manter o que foi contratado – avalia Mariana Alves Tornero, advogada do Idec, citando a liminar obtida pelo entidade na Justiça que garantia o pleno atendimento dos beneficiários do plano pela Central Única das Unimeds.
Desconto de 25% sobre mensalidade de mercado
Os consumidores da Unimed Paulistana que residam fora da área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também foram contemplados e serão procurados pela Unimed do Brasil, que promoverá o contato destes beneficiários com a cooperativa do Sistema Unimed local para o exercício da mesma portabilidade extraordinária.
As operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde) e a Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da Resolução Operacional da Portabilidade Extraordinária pela ANS, que acontece nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, contendo a oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis para contratação, incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC: básico (enfermaria com coparticipação); básico (só enfermaria); básico (apartamento); especial (apartamento); e com as informações necessárias relativas aos preços máximos dos planos oferecidos e a documentação necessária para sua contratação. Nas cartas enviadas pela Unimed do Brasil, o consumidor será direcionado à operadora de plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.
De acordo com a diretora-executiva do Procon-SP, além de estabelecer padrões de atendimento para a rede conveniada, como um número mínimo de 2.500 médicos, o acordo prevê que serão oferecidos aos beneficiários da Unimed Paulistana preços de mercado, com descontos de 25%:
– Não foi possível manter o valor das mensalidades, pois em muitos casos elas estavam muito defasadas. Mas pelo acordo pode até haver casos que o consumidor vai pagar menos, mas também haverá casos de reajustes.
Os outros 500 mil beneficiários, que fazem partes de planos coletivos já estão tendo seus contratos negociados por intermediários com outras operadoras de saúde, informou Ivete, destacando que como se tratam de grupos grandes, estes estão mais protegidos pelo seu poder de negociação.
Para exercer seu direito, o consumidor/beneficiário deverá dirigir-se até a operadora escolhida e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde), após o recebimento de sua carta. Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento continuado, têm prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente. A escolha de qualquer um dos planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a necessidade do cumprimento de novas carências.
ATENDIMENTO SERÁ MONITORADO
As Unimeds deverão também divulgar em seus pontos de venda e sites da internet os preços máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de contrato.
A rede credenciada de hospitais e laboratórios oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC para esses planos foi definida seguindo critérios quantitativos. Entretanto, a capacidade de atendimento e adequação da rede oferecida será monitorada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ANS e pela Fundação Procon-SP, com base nas reclamações dos usuários.
Foi estabelecido no TAC que, caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte descumprimento dos prazos de atendimento previstos na Resolução 259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer prontamente os ajustes de ampliação de rede necessários.
A partir da assinatura do termo de compromisso, o Sistema Unimed, representado pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros, ficou responsável pelos atendimentos de urgência e emergência.
Até a conclusão de todo o processo de portabilidade extraordinária, as Unimeds deverão manter postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9h às 17h, bem como prestar atendimento regular em seus setores de atendimento (SACs e Ouvidorias). O atendimento será monitora pelas entidades signitárias do acordo e os descumprimentos devem ser denunciados.
Ficou acertado, ainda, que pelo menos uma das Unimed signatárias do TAC deverá continuar a oferecer no mercado planos individuais/ familiares por, pelo menos, mais 36 meses.
DIREITO DE ESCOLHA NÃO FOI GARANTIDO
Advogado especializado em direito à saúde, Marcos Patullo chama atenção para a parcela dos beneficiários que ficou descoberta pelo TAC. Aos beneficiários que não quiserem a transferência para outro plano do sistema Unimed, nada foi garantido.
– Uma crítica possível é que a ANS não deu ao consumidor que quiser escolher outro plano a garantia de que poderá migrar sem ter de cumprir o período da carência ou nada que obrigue os demais planos que absorverem os cliente da Unimed Paulistana alguma equiparidade seja do valor da mensalidade ou da rede conveniada – saliente ele.
Outro ponto que controverso do TAC, na visão do especialista, é sobre os planos coletivos. Só ficou garantido o desconto de 25% na adesão para a migração para os demais planos do sistema Unimed e o não cumprimento da carência àqueles que possuem até 30 vidas.
– Na prática isso significa que as empresas que não são tão pequenas e nem de grande porte vão ficar de mãos atadas. Os preços dos planos da Unimed Seguros, da CNU e da Fesp são bem mais altos comparados com os da Unimed Paulistana. As grandes companhias, com centenas, milhares de vidas, vão ter poder de barganha ao ingressar em um novo plano, mas quem tem grupos de 35 ou 40 vidas, por exemplo, não – complementa.
Além disto há o risco de que este desconto garantido ao grupos de até 30 indivíduos seja perdido a longo prazo.
– Nada garante que em meio aos reajustes isso seja perdido – explica Patullo.
Por Ione Costa, Luciana Casemiro e Thalita Pessoa