Responsável pela regulamentação do setor, a ANS aprovou nesta quarta-feira (19) a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer a partir de hoje (20/01), logo após a publicação no Diário Oficial da União.
O teste, segundo a ANS, deverá ser coberto nas categorias de planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, sempre que houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave e durante os primeiros sete dias de sintomas.
Denominado SARS-COV-2, o teste rápido para detecção de antígeno deverá ser incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. A Agência recomenda ainda que o usuário entre em contato com a operadora de seu plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame.
Em uma abordagem inteligente, a novidade pode ser utilizada pelo corretor como uma estratégia para manter a política de aproximação entre o corretor e seu cliente.