Um caso para ilustrar as diversas formas de responsabilidade civil

agenciaweber

agenciaweber

Quando eu estava no segundo ano de faculdade, muitos anos atrás, meu excelente professor de Direito Civil falou para toda a classe: "responsabilidade civil você pode aprender em uma aula, como agora, ou em seis meses, como estudei em minha especialização".

Não fazia sentido, no primeiro momento, aquela afirmação, mas o desenrolar dos anos de estudo e a vivência profissional mostraram que aquele professor estava certo: é um assunto que pode ser tratado de forma relativamente simples, se formos pensar apenas na estrutura em si da responsabilização civil: "ação/omissão + culpa em sentido amplo + nexo causal a uni-las = responsabilidade civil". A variável da questão é a manutenção ou exclusão da culpa, se estivermos tratando da responsabilidade objetiva.

No entanto, se formos apreciar mais a fundo, faremos um estudo que mais se aproxima do regime de commom law, pela análise de casos, que torna o aprendizado quase interminável.

Para cada situação há uma imensidão de decisões em todos os sentidos, reconhecendo ou não a responsabilidade civil. Há também as formas de responsabilização, sempre em constante evolução; ou seja, os motivos que fazem a responsabilidade de a pessoa se vincular ao fato tido por danoso.

Um caso recente julgado pelo TJ/SC bem serve a qualquer professor para ilustrar situação que engloba diversos tipos de responsabilidade civil.

Nele, o Tribunal condenou um laboratório de análises clínicas a pagar indenização por danos morais a um senhor de 71 anos, em razão de a empresa ter perdido uma amostra de tecidos da garganta do homem, prejudicando o rápido diagnóstico e início do tratamento.

A perda exigiu que o senhor se submetesse a novo procedimento, naturalmente invasivo, que exigia internação e desgaste ao qual não precisaria se submeter não fosse a perda da amostra.

Na defesa, o laboratório argumentou que a perda foi ocasionada pela transportadora, sendo que ela deveria ter sido responsabilizada.

O julgamento não acolheu essa tese e, como já dito, confirmou a condenação.

Temos aqui hipótese de reconhecimento de dano moral, consistente em ter se exigido que o senhor passasse por procedimento médico desnecessário, caso a amostra não tivesse sido extraviada.

A angústia, sensação de revolta com procedimento tão atabalhoado, além do desgaste decorrente de nova internação, de fato, justificam a responsabilização nesse ponto.

A condenação também teve como viés a observância de que o diagnóstico demorado pode ter prejudicado o tratamento, que poderia ter sido iniciado mais cedo, talvez com resultado melhor.

Note-se que, aqui, tem-se quase um exercício de futurologia, a admissão das variadas hipóteses do que poderia vir a acontecer. Mas o que importa é que a pessoa acabou privada de rapidamente tomar decisão e começar a buscar tratamento. Trata-se, portanto, da "responsabilidade pela perda de uma chance", independentemente do resultado.

Na análise da defesa do laboratório se tem a imputação da responsabilidade a terceiro. No entanto, o julgamento entendeu que ainda que isso seja verdade, manter-se-ia o dever de indenizar da empresa condenada, pois foi ela quem elegeu o parceiro que realizaria o transporte. Trata-se, pois da "responsabilidade pela eleição ou in eligendo".

Por fim, se verdadeira essa parte, poderá caber ao laboratório a "responsabilidade por regresso" contra o real causador do dano, que responderá pelo prejuízo causado não ao senhor que precisava de diagnóstico, mas ao laboratório que acabou condenado.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Fale com o Blog!