Foi publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2017 alteração na cobertura dos planos de saúde, ofertando maiores serviços obrigatórios aos usuários. Vejamos esclarecedora reportagem da Agência Brasil:
A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada amanhã (8) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 2 de janeiro. A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.
A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no cálculo do reajuste do ano seguinte.
Entre os novos procedimentos obrigatórios está um medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla, além de oito medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofiborese e leucemia. Também está entre as novas obrigações a realização de um exame PET-CT – para diagnóstico de tumores neuroendócrinos. A lista completa das incorporações está disponível no site da ANS.
As operadoras que não cumprirem a nova listagem serão punidas com multas de R$ 80 mil por infração cometida. Para denunciar eventuais descumprimentos, o consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são: Disque ANS: 0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados); o Portal da ANS; e o Núcleos da ANS, que funcionam com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do país.
Rol de procedimentos
Para saber se o procedimento receitado pelo médico está entre os obrigatórios, os consumidores podem consultar o site da agência. A lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, e representantes de beneficiários. Depois de discutida no Cosaúde, a proposta final de revisão é submetida a consulta pública no site da ANS.
É, sem dúvida alguma, uma resolução esclarecedora. Mas, ainda assim, é importante lembrar que a jurisprudência nacional, de forma amplamente majoritária, já considera que o tratamento cabe ao médico, sendo que ao plano cabe a obediência às ordens médicas, aceitando inclusive procedimentos que não estejam inclusos no rol da ANS.
Assim, na prática, a resolução acaba por não necessariamente criar coisas novas, mas a estabelecer maior segurança jurídica em relação a esses procedimentos, o que já é um feito considerável.