Em relação ao levantamento divulgado pelo Idec, é importante esclarecer que se refere justamente aos contratos das 3,3 milhões de pessoas que foram protegidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao exigir das operadoras de planos de saúde que agrupassem todos os seus contratos com até 30 consumidores e aplicassem um único reajuste (Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS). O monitoramento da ANS sobre os resultados de sua medida aponta que 144 mil consumidores foram diretamente beneficiados, pois já não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior. A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%). Paralelamente, a ANS limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores.
A agência reguladora não estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as operadoras de planos de saúde.
Todavia, a ANS acompanha, monitora e fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos, e inclusive aplica punições quando o reajuste é abusivo e não foi previsto contratualmente ou, então, em situações de divergência e valores extremos flagrados durante o monitoramento.
Para completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebida, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
Fonte: ANS