Todos conhecemos casos de alegações de erro médico, verdadeiras ou não, plausíveis ou não, mas que desencadeiam processos demorados, complicados e sofridos para todas as partes.
Mas o processo de erro médico possui ainda uma outra faceta que muitas vezes é deixada de lado ou pouco percebida: ela pode gerar prejuízos à coletividade de forma geral.
E não estou falando do dano e dos prejuízos da pessoa em si, que poderá ter falecido e deixado desamparada a família, ou nem daquele que, dado o trauma, perdeu sua qualidade de vida. Nem digo do INSS que terá que custear auxílio doença, pensão ou aposentadoria por invalidez, mas algo muito mais direto e objetivo, que é a possibilidade de o Poder Público ser chamado a indenizar o lesado pelo erro médico.
Em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um erro médico praticado no interior de hospital municipal gerou a condenação do Município a ter que indenizar o lesado.
Tendo em vista que a saúde no Brasil é universalizada em relação ao atendimento e em relação à participação das esferas de poder (federal, estadual e municipal), cresce o risco para todos os entes em relação a eventuais erros médicos praticados, sendo que os casos raramente envolvem cifras pequenas.
Ainda mais em tempos de eleição, como os que hoje vivemos, cresce a importância da atenção do administrador público a essas questões de danos a terceiros e indenizações que, afinal, poderão recair sobre toda a coletividade.