O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) firmou termo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde com o objetivo de municiar os juízes na decisão de ações judiciais que tratem sobre saúde.
Vejamos a matéria na íntegra, conforme Agência CNJ de Notícias.
Oficina para suporte em decisões da saúde será aberta por Cármen Lúcia
O termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde para subsidiar os magistrados em ações judiciais na área da saúde já começa a dar resultados. Na próxima segunda-feira (7/11), será iniciada a primeira oficina dos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus). A capacitação ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, estará presente na solenidade de abertura.
A oficina no Sírio-Libanês abordará, entre outros temas, a elaboração e padronização de pareceres e notas técnicas, que servirão de subsídio científico aos tribunais para a tomada de decisão em ações relacionadas à saúde. Supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, o conselheiro Arnaldo Hossepian também participará da cerimônia. “Nossa ideia é que em até 72 horas seja possível dar uma resposta ao juiz, que poderá ou não seguir o parecer. É possível que a demanda seja temerária e ele, desamparado de conhecimento técnico, tenda a atender o pleito, por tratar-se da vida de alguém”, explicou.
A parceria entre CNJ e Sírio-Libanês dará origem a um banco de dados com informações técnicas, com base em evidências científicas, para subsidiar os magistrados de todo o país. O hospital investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma, que estará disponível na página eletrônica do Conselho. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes.
O banco conterá notas técnicas, análises de evidências científicas e pareceres técnico científicos consolidados, emitidos pelos NAT-Jus, pelos NATs, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec), além de informações da biblioteca do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A primeira oficina vai contar com a presença de representantes dos tribunais de 10 estados: Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Gastos elevados – Levantamento do Ministério da Saúde mostra que, desde 2010, os gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais cresceram 727%. Só no ano passado, os gastos atingiram R$ 5 bilhões.
Área sensível – A judicialização da saúde é tema de constante preocupação no CNJ. Em setembro, foi aprovada a Resolução 238, que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.
Como se vê, os pareceres oferecidos não obrigarão que os juízes a decidirem conforme a conclusão das equipes médicas, mas servirão, certamente, como forte indicativo a favor da adoção do caminho ali exposto.
A intenção, como deixa claro a reportagem, é minimizar os impactos causados com os processos judiciais contra o Estado que versem sobre saúde, algo que gera um débito anual de cerca de R$ 5 bilhões.
Veja-se que esses processos, em sua esmagadora maioria, surgem apenas e tão somente porque o Estado se nega a ofertar a verdadeira “saúde universalizada” que a Constituição Federal preconiza, mas que, como já dissemos aqui por diversas vezes, é muito mais uma inscrição de aspiração do que uma garantia de direito. Uma mentira bem intencionada, na melhor das hipóteses.
Enfim, na melhor das hipóteses essa nova criação também será outra medida bem intencionada, mas que poderá mais ajudar do que atrapalhar.
Mas não sejamos ingênuos. Se a reportagem diz que o problema é o gasto excessivo do Estado nas demandas de saúde, a medida visa, com toda evidência, diminuir as despesas com a saúde; isto é, estamos lidando uma situação que pode indicar fortemente para subsidiar os juízes no intuito de decidirem contra aqueles que venham a ingressar em juízo com demandas de saúde.
Outro problema, desta vez de ordem processual, é que esse tipo de medida lesa o direito à ampla defesa e ao contraditório, dando ao Estado uma prevalência processual que fere até mesmo a transparência do processo.
Sim, quem assina o convênio para fornecer esses subsídios para os juízes decidirem são institutos que, nessa posição, estão coligados ao Ministério da Saúde, que representa os interesses do Governo Federal, da máquina estatal.
Assim, iniciado o processo, haveria uma espécie de perícia unilateral por parte do Estado/Ministério da Saúde e com ares de “imparcialidade”, enquanto que o prolator dessa perícia seria alguém ligado intimamente ao mesmo Estado, que é réu do processo.
O Ministério da Saúde deveria, no caso, ser mero assistente técnico, amparando um perito neutro e imparcial. Mas tomou o lugar deste e agora possui um poder desproporcional e abusivo, que pode muito bem inverter a lógica do processo e lesar direitos processuais basilares dos adversários perante o Judiciário.
Se você leu até aqui deve estar se perguntando: será que eles fariam isso mesmo? Respondo com outra pergunta: você sinceramente duvida?