A Receita Federal do Brasil anunciou que a partir de 30/06/2017, através da Instrução Normativa nº 1.712/2017, vigerá novo regramento para pedidos de restituição de valores para os optantes pelo Simples Nacional e para o Micro Empreendedor Individual (MEI).
Explicando um pouco melhor, isso significa que aqueles que pagaram quantias indevidamente ou a maior e que sejam optantes de um desses regimes tributários terão um método e prazo um pouco mais facilitado para obter de volta o que pagaram indevidamente.
Apesar de não parecer, o pagamento indevido de tributos é extremamente comum e constitui, hoje, um dos principais entraves para qualquer tipo de negócio. A complexidade da nossa legislação tributária faz com que virtualmente 100% das empresas instaladas no Brasil paguem quantias indevidamente.
No caso do Simples Nacional, por exemplo, com a relativamente recente mudança para a "universalização" do Simples, para abranger todo tipo de atividade, houve mudanças nas tabelas que dispõem as alíquotas e isso gerou muitas confusões e recolhimentos indevidos.
Empresas maiores e não optantes por esses regimes padecem do mesmo mal, especialmente porque sua carga tributária é sensivelmente mais complexa, razão pela qual é sempre oportuno buscar uma consultoria especializada na recuperação de valores.
Enfim, para os casos do Simples Nacional e MEI, de acordo com a norma, o procedimento de restituição, se não houver nenhuma irregularidade, será concluído em até 60 (sessenta) dias.
Para nós, brasileiros, isso, de fato, deve ser muito comemorado. Apesar de sessenta dias ser um prazo enorme para nós, meros mortais, em termos de Administração Pública é algo realmente notável.
Segundo o declarado, essa medida integra o conjunto de ações microeconômicas que buscam a melhoria do ambiente de negócios do país. Se funcionar, será mesmo muito conveniente. Mas vamos esperar para ver, antes de comemorar.