Jurisprudência amplia isenção de IR para portadores de doenças graves

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No último artigo falamos sobre a nem sempre bem conhecida isenção de Imposto de Renda para as pessoas físicas portadoras do que a lei chama de "doenças graves".

Esclarecemos que, como regra geral, a "isenção não abrange todo e qualquer valor recebido pela pessoa doente, mas se limita aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, estendido também à complementação por entidades privadas e pensão alimentícia."

Acrescentamos que "a existência de uma dessas moléstias deve ser feita por médico oficial, sendo ainda possível se recorrer ao Judiciário caso não haja a constatação da forma que se julgue devida, ocasião em que o perito judicial fará o exame e o juiz poderá ou não acolher o pedido de isenção."

Mas como o Direito é essencialmente dinâmico, há decisões que vão contra a regra geral que expusemos anteriormente, trazendo maiores benefícios aos portadores de doenças graves.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a um portador de neoplasia maligna isenção de IR também em relação aos rendimentos salariais, não se limitando aos valores recebidos a título de aposentadoria.

Igualmente, o juiz da causa não solicitou a perito oficial que verificasse a existência da doença, aceitando laudo emitido por médico particular do paciente, analisando-o de acordo com o restante do conjunto probatório do processo.

Na decisão, ficou consignado que a isenção deveria se estender às verbas salariais, mais do que simplesmente à aposentadoria, em razão de aquela, assim como essa, ostentar o mesmo caráter alimentar, caráter este que justifica a existência da norma.

Ou seja, o juiz entendeu que finalidade da norma de isenção é fazer com que verbas alimentares, de forma ampla, não sejam oferecidas à tributação, mais do que simplesmente a aposentadoria, que é apenas uma das espécies de verba alimentar.

Abre-se um novo campo de oportunidade de benefício aos portadores de doenças graves, pois, de fato, como justificou o juiz, eles possuem enorme perda salarial com remédios e tratamentos médicos especializados, merecendo, pois, pagar menos imposto de renda.

É claro que isso ainda não está pacificado, mas pode representar um salto não só na qualidade de vida dos enfermos, mas na capacidade de suportar tratamentos e remédios comumente muito caros.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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