Comunicado sobre a Resolução Normativa nº 432
Com a regulamentação da contratação do plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, por meio da Resolução Normativa nº 432/2017, expedida pela Agência Nacional de Saúde – ANS, as regras para contratação e manutenção do plano foram alteradas.
Fique atento aos novos documentos que serão exigidos.
O contratante deverá apresentar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal.
Além da verificação anual, constatada a ausência de legitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 60 dias, apresentando as razões da rescisão. Caso o empresário individual realize a comprovação de sua regularidade no prazo mencionado, o contrato permanecerá em vigor. Do contrário, o contrato será extinto automaticamente após 60 dias do recebimento da notificação.
Para a contratação de um novo plano, o empresário individual (constituído sob a forma de MEI, ME ou EPP) deverá apresentar os seguintes documentos:
Microempreendedor Individual (MEI):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;
– Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Micro e Pequeno Empresa (ME):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;
– Documento que confirme a inscrição da atividade na Junta Comercial da sua região;
– Requerimento de empresário individual.
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;
– Documento que confirme a inscrição da atividade na Junta Comercial da sua região;
– Requerimento de empresário individual.
Atenciosamente,
One Health
Nota de Rodapé
Pelo amor ou pela dor o mercado está convergindo para um caminho regulamentado, enquanto tenta se blindar contra a cultura das fraudes. Ainda estamos aguardando uma ação desta natureza por parte da Bradesco Seguros.