A Convenção Coletiva de 2021 do Sindiplanos – Sindicato das Empresas de Comercialização e Distribuição de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo, já foi celebrada e em breve poderá ser acessada na íntegra no portal do Sindiplanos.
Em um cenário de pandemia, em que muitos poderão ser demitidos, é ainda mais importante e necessário que os empregados conheçam as conquistas de sua categoria, como as que destacamos abaixo:
Salário Normativo/Piso Salarial
Nenhum Empregado da categoria profissional dos Securitários poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas funções, para jornadas de 08 horas/dia (quarenta horas semanais), a partir de 01/01/2021, com salário inferior a R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), com exceção do pessoal de portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhados, que terá salário não inferior a R$ 1.204,00 (um mil e duzentos e quatro reais) mensais por uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o salário mínimo federal; e Jovem Aprendiz e Estagiário que terão salário não inferior a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos) por hora trabalhada.
Vale-Refeição
A partir de 01 de janeiro de 2021, as empresas que não fornecerem refeição própria aos seus empregados integrantes da categoria dos securitários, obrigam-se a conceder-lhes, alternativa e não cumulativamente, “Vale-Refeição” em ticket, cartão magnético e/ou smart para refeições ou por opção do Empregado em “Vale-Refeição”, no valor de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, sempre à razão de 22 (vinte e dois) tickets por mês, entregues até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, com a participação dos empregados no seu custeio de até 4% (quatro por cento), conforme determinação legal, podendo ser diretamente proporcional aos seus ganhos e observadas as localidades onde existirem esses serviços de alimentação.
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