STJ aumenta indenização por erro em diagnóstico de câncer de mama

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Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados Associados

O STJ finalizou o julgamento de caso em que paciente pedia majoração de indenização em virtude da retirada das duas mamas, em decorrência de diagnóstico errado de câncer.

Como consequência da cirurgia, a paciente ficou com danos físicos e limitação de movimentos que a prejudicaram de exercer sua atividade profissional como antes fazia.

Assim, acabaram condenados, solidariamente, o médico que realizou a cirurgia, o hospital onde ela fora feita e a operadora do plano de saúde a indenizá-la em R$ 220 mil, mais uma pensão de um salário mínimo mensal a contar da data da cirurgia.

Nesse caso a perícia constatou que os exames realizados pela paciente não permitiam concluir pela existência de neoplasia maligna da mama, nem mesmo fora constatada a presença de indicadores de alto risco de desenvolvimento da doença. Mesmo assim o médico optou por seguir com o tratamento mais agressivo, com a retirada das mamas.

O que nos chamou a atenção foi o fato de a perícia ter sido, como se percebe, inconclusiva a respeito do câncer de mama. Ele não foi confirmado, mas, também, não foi de todo descartado, mesmo não tendo sido encontrados indicadores de alto risco de desenvolvimento da doença.

Assim sendo, não há como se dizer que o procedimento adotado pelo médico foi de todo inadequado, embora tenha sido, sem dúvida, o mais agressivo.

O que salta aos olhos é uma grave deficiência de comunicação na relação médico-paciente, pois, ao que tudo indica, não houve a imputação à paciente de que o caso era inconclusivo e de que uma medida adequada – ou a que parecida adequada ao médico, por cautela – era a retirada das mamas.

Houvesse o esclarecimento sobre as circunstâncias do procedimento, seus riscos objetivos e benefícios esperados, de modo claro e inequívoco, podendo o profissional confirmar como isso foi feito (através de termo de consentimento específico, por exemplo), tudo poderia ser diferente, tanto no entendimento da paciente quanto à intervenção que se realizaria, quanto em relação ao processo que foi decorrente e seu resultado.

Por isso é que sempre orientamos os profissionais da medicina a aprimorar não só a comunicação, mas a prova dessa comunicação, de modo a individualizar as condutas e procedimentos a cada qual e evitando contratos, termos de consentimento e outros documentos genéricos, incapazes de atender a toda sorte de casos.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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