Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
O STF julgou na última semana a favor da “Revisão da Vida Toda” para aposentados de todo o Brasil, restabelecendo a justiça em um absurdo praticado contra os trabalhadores.
Explicando de forma muito resumida, em 1999, em razão de uma nova lei, o INSS passou a calcular as aposentadorias com base nas maiores contribuições a partir de julho de 1994, desprezando, para o cálculo, as maiores contribuições do período anterior a esse marco.
Com isso, as pessoas que foram se aposentando a partir dos anos 2000 tiveram por base para cálculo apenas esse período mais recente.
E porque isso prejudicou muita gente?
Muitos trabalhadores concentraram as maiores contribuições justamente no período anterior a 1994, que deixou de ser contabilizado pelo INSS para fins de cálculo da aposentadoria.
Os aposentados, então, passaram a entrar na justiça pedindo que o cálculo da aposentadoria levasse em consideração “a vida toda”, e não apenas esse período após julho/1994, situação que, inclusive, era permitida pela lei de 1999, apesar de ignorada pelo INSS.
O STJ já havia julgado a favor dos aposentados e, agora, decisão final do STF confirmou o direito a essa revisão.
Vamos às principais perguntas:
- Ela valerá a pena para todo e qualquer aposentado?
Resposta: não. Ela valerá a pena somente para os que tinham contribuições mais altas até 1994, reduzindo-as posteriormente.
É muito comum, por exemplo, com executivos e funcionários de alta remuneração que saíram de seus empregos para empreender, por volta de 1995 em diante. O empresário comumente adquire pró-labore baixo, reduzindo as contribuições ao INSS, ao contrário do que havia na época em que ganhava alto salário como empregado.
- Qualquer aposentado interessado pode entrar com esse processo?
Resposta: não. Segundo o STF decidiu, somente podem entrar com processo de “revisão da vida toda” aqueles que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 2019, ainda que não tivessem dado entrada no pedido.
- Existe prazo para entrar com esse processo?
Resposta: sim. Somente poderão buscar esse direito os que tenham recebido a primeira parcela de sua aposentadoria até 10 anos antes de entrar com o processo. Para os que receberam a primeira parcela há mais de 10 anos, há a decadência (perda do direito) em relação à revisão.
Apesar de não ser aplicável ou vantajosa para todos os trabalhadores e aposentados, a “revisão da vida toda” é a maior revisão da história do INSS, em termos financeiros, havendo uma enorme quantidade de beneficiários potenciais.
E para você, vale a pena?
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br