Por Norival Silva | Leitor do BdC
No mercado suplementar, já trabalhamos com planos exclusivamente ambulatoriais. Esta não é mais a questão.
A discussão envolvendo o legislativo, com pessoas que não têm a menor noção conceitual sobre o que estamos falando, revela apenas o interesse de transformar o caso em uma questão ideológica.
Saúde suplementar não é substituto da função pública, mas um negócio privado, comercializado nos termos do Rol de Procedimentos.
Vamos imaginar a questão que segue: um consumidor contrata um plano de saúde somente para consultas e exames; acometido de uma doença grave, esse conveniado se interna e procura o poder judiciário para garantir cobertura?
Que garantias vamos ter da manutenção do contrato?
De novo, esta é a questão!
O agente regulador deveria cuidar para que os contratos firmados fossem cumpridos, ao invés de seguir mudando o Rol de Procedimentos a cada mês, impedindo a operadora de alterar o contrato.