A Atuação da ANS e a Limitação do Mercado

agenciaweber

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No último dia 11/06, foi publicado no Diário Oficial da União a Súmula Normativa 27/2015, da Agência Nacional de Saúde.

A referida súmula trata da vedação da recusa ou exclusão de clientes, por parte das seguradoras, em razão de idade ou de qualquer outro critério. Assim, caso um cliente se apresente perante uma seguradora com a intenção de contratá-la, essa terá a obrigação de formalizar uma proposta ao interessado, podendo valer-se apenas dos mecanismos de mitigação de risco ou proporcionalidade no atendimento já previstos em lei, ou seja, a imposição de período de carência.

Na prática isso significa que toda e qualquer seguradora que pretender comercializar planos de saúde no Brasil será obrigada a criar planos para atender a toda e qualquer faixa etária, avaliando os riscos envolvidos em cada segmento e estruturando seus preços, sendo obrigada a abrir mão de uma eventual especialização de atendimento para público específico.

E isso não é nenhuma novidade no mercado, pois desde a promulgação da famosa Lei 9656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) essa obrigatoriedade de atendimento amplo já estava prevista no artigo 14, da seguinte forma:

Art. 14.  Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

Essa medida da ANS, de reforçar os ditames legais através da Súmula 27/2015, tem sido elogiada e foi destaca em vários sites e blogs, sempre enaltecendo o caráter garantista de um suposto direito dos consumidores.

Mas talvez seja preciso elevar a reflexão a patamares mais amplos. Será que o melhor caminho mesmo é obrigar que toda seguradora ou operadora de plano de saúde lide com um rol universal de pessoas? Isso representa efetivamente maiores benefícios para a maioria? Não seria melhor possibilitar a segmentação do mercado, aumentando a especialização no atendimento de certos nichos ou setores da população?

Para apimentar a discussão, nós já não pagamos tributos para que haja um suposto atendimento público e universal de saúde?

Se o mercado de comercialização de planos de saúde é eminentemente privado, embora seja regulado, não seria mais interessante e proveitoso permitir que as próprias operadoras decidissem o público com o qual elas desejam trabalhar ou para quem elas pretendem vender, tal e qual um dono de restaurante, bar, um advogado ou médico, pode simplesmente recusar um cliente quando não se sentir apto a atendê-lo, vez que não tem a especialização necessária?

Vejamos que as possibilidades seriam enormes no âmbito do mercado de planos de saúde, pois poderiam ser criados planos apenas para crianças, com destaque no convênio para pediatras, para mulheres em idade de gravidez, para homens com mais de 50 anos, para mulheres mais idosas que pertencem a uma faixa com expectativa de vida maior em comparação com homens, enfim, todo universo de possibilidades que poderiam ser criadas, dando atendimento especializado e específico para o público certo e que também pagaria por aquilo que efetivamente pode vir a utilizar, o que talvez representasse ainda a redução dos custos com o plano de saúde.

Os defensores da forte regulação do mercado ou da intervenção máxima do Estado, tal como faz a ANS, diriam imediatamente "não" para as questões que aqui foram postas, privilegiando um sistema de rateio de custos que é utilizado em todo âmbito securitário. Os que acreditam em um mercado realmente livre e capaz de se autorregular logo diriam "sim" às proposições, lembrando que o próprio mercado se incumbiria de dar atendimento a todos os setores onde houvesse possibilidade de ganhos econômicos além de ressaltar que no Brasil nós já temos um regime universal – ou que assim deveria ser – de saúde e que já são pagos tributos para custeá-lo.

O debate por certo não seria curto e teríamos fortes argumentos dos dois lados. Atualmente temos a visão prática de somente um dos lados, que é esse em que a ANS limita a atuação das operadoras e as operadoras precisam segmentar sua atuação do único jeito que ainda lhes é permitido: através do preço… 

 

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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