A necessidade de a Justiça intervir no cancelamento unilateral de planos de saúde

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Leia o artigo do advogado e, na sequência, leia também a opinião do Blog do Corretor a respeito dessa questão. Em muitos casos, para defender o consumidor, a monopolização do discurso demoniza as operadoras e transforma a causa em um rentável negócio para os escritórios de advocacia.

Por João Valença | Advogado

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed do estado, bem como a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios, façam a reintegração do plano de saúde de um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A operadora do plano comunicou à família do menino, por e-mail, o cancelamento de forma unilateral do seu plano coletivo, mesmo com as mensalidades devidamente pagas. Atestou garantir a portabilidade somente se a criança contratasse outro plano de saúde.

A família do menino ajuizou ação e requereu a tutela antecipada, a fim de manter o plano de saúde vigente até conseguir outra contratação. A 2ª Vara Cível de Cabo Frio negou a tutela. Contudo, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) acabou por determinar a reintegração da criança. A desembargadora Regina Lucia Passos destacou no acórdão ser “inadmissível” a operadora fazer o cancelamento unilateral.

Trata-se de uma decisão extremamente acertada visto que a legislação brasileira, em especial a Lei 9.656/98, têm o intuito de proteger os consumidores de práticas abusivas e estabelece diretrizes para a contratação e cancelamento de planos de saúde. No Brasil, há uma onda significativa desses cancelamentos unilaterais, o que gera preocupação nos consumidores e, em especial, pessoas idosas e pessoas com deficiência, como o caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a plataforma do consumidor do governo registraram várias reclamações sobre esses cancelamentos. Por sua vez, o crescente número de reclamações é um indicativo da necessidade de revisão e fortalecimento das regulamentações existentes. O governo federal, neste sentido, discute a possibilidade de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com relação a esse assunto.

Ainda que as operadoras apresentem argumentos relevantes como o de fraudes, isso não justifica ações que violem os direitos dos consumidores de seus planos de saúde. A decisão do TJ-RJ demonstra a importância de o Judiciário intervir nos casos em que as práticas das operadoras de planos de saúde são abusivas e desrespeitosas, principalmente quanto aos direitos dos mais vulneráveis.

O outro lado

Contestação à decisão judicial sobre a reintegração do plano de saúde de criança com TEA

“Pessimista na análise, otimista na ação”
Gramsci

Por Blog do Corretor | Da Redação

A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a reintegração do plano de saúde de um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), suscita uma série de questionamentos importantes sobre a atuação das operadoras de planos de saúde e a intervenção do Judiciário em questões contratuais.

A decisão judicial desconsidera a autonomia contratual das operadoras de planos de saúde. As empresas têm o direito de gerir seus contratos de acordo com as cláusulas estabelecidas e a legislação vigente. A intervenção judicial excessiva pode comprometer a sustentabilidade financeira das operadoras, que precisam equilibrar a prestação de serviços com a viabilidade econômica.

As operadoras e as seguradoras frequentemente enfrentam fraudes e abusos que impactam negativamente o sistema como um todo. Cancelamentos unilaterais podem ser uma medida necessária para combater práticas fraudulentas e garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente necessita. A decisão judicial, ao ignorar esses aspectos, pode incentivar comportamentos oportunistas e prejudicar a coletividade dos usuários.

A reintegração compulsória de planos de saúde pode levar a um aumento significativo nos custos operacionais das empresas, que, por sua vez, repassam esses custos aos consumidores. Isso pode resultar em mensalidades mais altas e menor acessibilidade aos planos de saúde, afetando negativamente a população em geral.

A decisão do TJ-RJ cria um precedente perigoso ao permitir que o Judiciário interfira em decisões administrativas das operadoras de planos de saúde. Isso pode abrir caminho para uma judicialização excessiva do setor, onde qualquer cancelamento de plano pode ser contestado judicialmente, sobrecarregando o sistema judiciário e as próprias operadoras.

Para se compreender a gravidade da situação, é importante destacar que a questão já alcançou o Congresso Nacional e está na gaveta de Arthur Lira, presidente da Casa e apontado como autor do orçamento secreto, “um dos maiores esquemas de corrupção do planeta”, de acordo com a senadora Simone Tebet; sem falar nos processos contra Lira que dormitam no STF. Dá para sair alguma coisa boa daí?

Em vez de reintegrar compulsoriamente o plano de saúde, poderiam ser exploradas alternativas mais equilibradas, como a mediação entre a família e a operadora para encontrar uma solução que atenda ambas as partes. Além disso, a criação de mecanismos de fiscalização mais eficientes pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderia prevenir abusos sem a necessidade de intervenção judicial.

Embora a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis, seja essencial, é urgentemente necessário encontrar um equilíbrio que também considere a viabilidade econômica e operacional das operadoras de planos de saúde. A decisão judicial, ao focar exclusivamente na proteção do consumidor, pode desconsiderar aspectos importantes que garantem a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar como um todo. Portanto, “para o remédio não matar o paciente”, é necessário um debate mais amplo e equilibrado sobre as melhores formas de proteger os consumidores sem comprometer a integridade do setor.

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4 comentários em “A necessidade de a Justiça intervir no cancelamento unilateral de planos de saúde”

  1. Cícero Nunes

    De todo os texto isso foi a parte q mais gostei:

    Para se compreender a gravidade da situação, é importante destacar que a questão já alcançou o Congresso Nacional e está na gaveta de Arthur Lira, presidente da Casa e apontado como autor do orçamento secreto, “um dos maiores esquemas de corrupção do planeta”, de acordo com a senadora Simone Tebet; sem falar nos processos contra Lira que dormitam no STF. Dá para sair alguma coisa boa daí?

    Num dá nao blog. Deus nos acuda.

  2. Norival Silva

    Essa discussao apenas esconde a “função pública” que deveria garantir atendimento universal e integral para o cidadao brasileiro. Sistema Privado de Saúde nao foi concedido! Foi autorizado pela constituição. O “debate” quer transformar o investimento de risco privado em função publica sequestrando o dinheiro privado? Claro que serviços privados é de relevante interesse publico e deveria (como de fato é) ser regulado pelo estado. Claro que os atos e condutas fora da regra devem ser coibidos, mas a pergunta que deixo é – alguém é capaz de imaginar como seria o SUS recebendo de volta os 51 milhoes de clientes dos planos privados? CAOS!!!!

  3. Mirtes Fragoso

    Muito complexa essa questão dos planos de saúde no Brasil. E os homens públicos parecem patinar num mar de incertezas e incapacidade de criar uma saída.

    1. João Zangado

      O caos está estabelecido e a Unimec é umas das faces vergonhosas da falta do desamparo em que se encontram milhares de famílias sem que o Governo se pronuncie com medidas protetivas. A saída é o cemitério?

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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