Amil fecha o cerco contra as fraudes e envia Comunicado aos seus clientes

agenciaweber

agenciaweber

Comunicado sobre a Resolução Normativa nº 432

Com a regulamentação da contratação do plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, por meio da Resolução Normativa nº 432/2017, expedida pela Agência Nacional de Saúde – ANS, as regras para contratação e manutenção do plano foram alteradas.

Fique atento aos novos documentos que serão exigidos.

O contratante deverá apresentar, anualmente, no mês de aniversário do contrato, documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal.

Além da verificação anual, constatada a ausência de legitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 60 dias, apresentando as razões da rescisão. Caso o empresário individual realize a comprovação de sua regularidade no prazo mencionado, o contrato permanecerá em vigor. Do contrário, o contrato será extinto automaticamente após 60 dias do recebimento da notificação.

Para a contratação de um novo plano, o empresário individual (constituído sob a forma de MEI, ME ou EPP) deverá apresentar os seguintes documentos:

Microempreendedor Individual (MEI):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;

– Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Micro e Pequeno Empresa (ME):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;

– Documento que confirme a inscrição da atividade na Junta Comercial da sua região;
– Requerimento de empresário individual.

Empresa de Pequeno Porte (EPP):
– Documento que demonstre a regularidade cadastral do seu CNPJ na Receita Federal com período mínimo de seis meses de constituição;
– Documento que confirme a inscrição da atividade na Junta Comercial da sua região;
– Requerimento de empresário individual.

Atenciosamente,
One Health


Nota de Rodapé
Pelo amor ou pela dor o mercado está convergindo para um caminho regulamentado, enquanto tenta se blindar contra a cultura das fraudes. Ainda estamos aguardando uma ação desta natureza por parte da Bradesco Seguros.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!