Da Redação de O Documento
.
O Procon Estadual alerta os consumidores que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste máximo para os planos de saúde médico-hospitalares, no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A decisão foi publicada em junho e deve atingir cerca de 8,3 milhões de beneficiários no país.
Conforme a ANS, o reajuste é válido para planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e deve ser aplicado somente a partir da data de aniversário de contratação do plano.
A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que será permitida cobrança retroativa para planos com aniversário de contrato em maio e junho. “Se o aniversário do contrato for em maio, as mensalidades de julho e agosto serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Se o aniversário for em junho, a mensalidade de julho terá o acréscimo,” detalha a superintendente. Não poderá haver cobrança retroativa para contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017.
O consumidor deve ficar atento e observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato e se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS. No boleto de pagamento deverão constar informações como o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Somente as operadoras autorizadas pela Agência Nacional podem aplicar reajustes. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da ANS.