A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no último dia 07/12 normas de regência dos contratos firmados entre planos de saúde e hospitais. Acontece que a norma já nasce em pleno descompasso com a realidade.
Pelo que se viu, a agência deu a entender que a regra geral será a livre negociação do contrato, com previsão de índices próprios, aplicando-se as normas da ANS de forma complementar, quando não houver previsão contratual de índices de reajuste ou quando eventual negociação não for bem sucedida.
Acontece que a realidade é bem diferente: a maioria dos contratos não possui nenhuma previsão de reajuste e negociações raramente são concluídas, pois a parte que tem proveito com as condições pactuadas costuma “enrolar” ao máximo, com a expectativa de frustrar qualquer acordo.
Os planos de saúde costumam agir dessa forma, diga-se a verdade, de modo que muitos contratos não são reajustados por muitos anos, como mostra a experiência em hospitais do interior, comumente pressionados pela falta de verbas, por populações carentes e pela enorme defasagem do custeio por parte do SUS.
Haverá quem queira contestar isso alegando que outras normas da ANS trazem já há muito tempo a obrigação de previsão de reajuste nos contratos. E isso é verdade, mas, na prática, ainda assim é pouco observado, mormente pela falta de amparo jurídico em boa parte dos hospitais.
Enfim, a aplicação dessas novas normas da ANS é que, na realidade, será regra geral, não a livre negociação. Mas o mais curioso são os critérios de atualização.
Para o reajuste, serão observados “Fatores de Qualidade”. Mas que fatores são esses? Ninguém sabe, pois a própria ANS não os criou, argumentando que ainda estão em discussão.
De qualquer modo, prevê-se que os estabelecimentos com certificação de qualidade receberão reajuste equivalente a 105% do IPCA. Os que não obtiverem essa certificação, mas cumprirem critérios estabelecidos em projetos da ANS receberão 100% do IPCA. Os que não atingirem nenhum critério, receberão reajuste equivalente a 85% do IPCA.
Repare no tamanho da bagunça: existe já a previsão de premiação ou penalização, por assim dizer, mas não se tem nem mesmo o que se precisa fazer ou deixar de fazer para conquistar tais posições…
Assim, um hospital que obtenha o melhor dos graus, receberá um aumento de no máximo 5%, pois o IPCA se presta apenas a atualiza
Publicamos a coluna do Dr. Bruno Barchi Muniz, excepcionalmente, nesta segunda-feira.