Proposta de normativa regulamenta o capital baseado no risco de crédito
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia no dia 01/04 a Consulta Pública Nº 77, publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União, com a seguinte finalidade: apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre os critérios para definição do modelo padrão de cálculo do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde e administradoras de benefícios quanto ao capital baseado no risco de crédito. Ao regulamentar o capital baseado no risco de crédito, a proposta traz alterações na Resolução Normativa 451, de 6 de março de 2020, e na Resolução Normativa 307, de 22 de outubro de 2012.
Os interessados terão 60 dias para apresentarem suas sugestões e comentários em formulário específico. A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que subsidiam a Consulta Pública, estão disponíveis no portal da ANS.
Destaca-se que estas alterações já eram previstas desde a recente normatização que prevê o desenvolvimento gradual do projeto de adoção do Capital Baseado em Risco (CBR). Especificamente para o cálculo baseado no risco de crédito, o texto legal definiu o prazo de normatização até 31 de dezembro de 2020.
Para maior transparência, além dos documentos padrões na realização de uma consulta pública, a ANS também disponibiliza uma ferramenta de simulação do valor do impacto que poderá ser estimado por cada operadora.
Consulte aqui os documentos relativos à Consulta Pública Nº 77.