Por Bruno Barchi Muniz | LBM Advogados
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas de publicidade para médicos e empresas médicas, com validade a partir de março/2024.
Essas são as principais novidades:
Publicidade em redes sociais
Os médicos e estabelecimentos médicos poderão divulgar seus trabalhos e imagens nas redes sociais, desde que sem sensacionalismo ou com prática de concorrência desleal.
O uso das redes sociais também passa a ser permitido com o fim expresso de ampliação de clientela, mais do que apenas para fins informativos, educativos ou de promoção da saúde e bem-estar do público.
Será também permitido compartilhar postagens feitas por pacientes, inclusive com elogios e feedbacks sobre o resultado do serviço ou técnica aplicada, desde que a identidade seja preservada e desde que não seja algo sistemático, mas pontual.
Fotos e vídeos do ambiente de trabalho
Os profissionais médicos poderão utilizar fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho, incluindo informações de equipamentos que utilizem, desde que aprovados pela Anvisa e que não atribuam capacidade privilegiada em razão dos instrumentos de trabalho.
Uso de imagem de pacientes
O uso de imagem de pacientes ou mesmo de banco de imagens será permitido para fins educativos, vedada a identificação do paciente, a edição ou melhoramento das imagens e a promessa ou insinuação de bons resultados do tratamento, devendo sempre serem anunciados, também, os eventuais riscos.
O uso de equipes externas de filmagem será permitido apenas em partos, com autorização expressa da parturiente e com a anuência do médico.
Será vedada a realização de procedimentos em tempo real, mesmo com autorização do paciente, exceto em eventos científicos para médicos.
Divulgação de valores, promoções e parcerias
Também será permitido informar os valores das consultas, meios e formas de pagamento, além de promover descontos e campanhas promocionais. No entanto, proíbe-se a venda casada ou outras práticas que desvirtuem a atividade da medicina.
Os médicos também poderão participar de campanhas de divulgação promovidas por operadoras e seguradoras, desde que vinculadas à prestação de seus serviços, mediante prévia autorização do uso de imagem.
A nova norma do CFM moderniza muitos aspectos da norma anterior, de 2011, quando não havia uso tão amplo de redes sociais. Em nosso entender, o levantamento de certas restrições é benéfico e os contrapontos e limitações são bastante razoáveis, embora certos limites não sejam claros de imediato, exigindo a análise caso a caso e o estabelecimento da jurisprudência administrativa do próprio CFM.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados, e escreve às sextas-feiras para o Blog do Corretor.