Como já é do conhecimento até do Reino Mineral, diversas clínicas e consultórios médicos engajaram-se em atividades fraudulentas na emissão de recibos por serviços não prestados.
A prática, sabemos todos, resultam em prejuízos escalafobéticos para o setor, levando várias empresas a promoverem campanhas de conscientização.
Foi pouco(!)
Os esquemas fraudulentos persistem.
Em resposta a esses desafios, a Bradesco Seguros, em uma decisão inédita, optou por modificar seu método de reembolso para fortalecer a segurança e a integridade do processo.
Conforme relatado por um corretor, em contato com o Blog na tarde desta quinta-feira (22), a seguradora, ao contrário do que foi propagado na “rádio peão”. mantém a opção de reembolso, mas introduziu a exigência de um comprovante de pagamento para processar qualquer atividade nesse sentido.
Por exemplo, para ser reembolsado por uma consulta de R$ 800,00, o cliente precisa agora fornecer um comprovante de pagamento da consulta, seja através de PIX, cartão de crédito ou qualquer outro método de pagamento. Sem essa comprovação, o reembolso não será efetuado
A Seguradora eliminou ainda a brecha que permitia a emissão de dois recibos para reembolsos em meses distintos.
Essas medidas adotadas pela Bradesco Saúde é um passo importante e, provavelmente, será adotada por outras empresas do setor, como uma solução necessária e apropriada para combater as fraudes nos benditos reembolsos.
Qual é a próxima operadora que vai adotar o método da Bradesco?
3 comentários em “Bradesco Saúde nocauteia o reembolso fraudulento”
Mas é assim que funciona, sabia não moderador ?
Reembolso é devolução de desembolso sabia ?
E como tudo na vida, como querer reembolso de algo que efetivamente nao pagou ?
Guarde esta frase:
– combata a fraude e nao seja vitima dela
Quanto ao comprovante de pagamento concordo 100%, é algo que deveria ter sido implantando desde o inicio.
Mas a solicitação da Bradesco da exigência que o prestador possua o CNES atualizado, não concordo.
Quando vamos em qualquer lugar comprar algo, não perguntamos se estão com o alvará em dia ou se tem habite-se.
Essa exigência não vejo como válida, pois não é de responsabilidade do segurado essa informação. Desde que o local possua CRM/CRP/CRN/CREFITO e tenha sido desembolsado o valor e realizado as consultas, deveria ser pago.
Além do que, negarem reembolsos com procedimentos realizados antes dessa exigência por esse motivo, não vai de acordo com as politicas de mercado.
Uma coisa é realizar o trabalho contra fraude, outra é achar motivos para evitar pagar o reembolso.
Achei totalmente absurdo esta decisão tomada pelo Plano de Saude, pois nem sempre a pessoa tem como comprovar o pagamento atraves de pix, cartão ou transferencia bancaria…se a pessoa pagar em especie, o comprovante é o recibo da instituição ou do médico mais a nota fiscal…como fica nestes casos?