A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma atualização da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.
O texto exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros – atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.
A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa parte permaneceu na proposta aprovada.
O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a Lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.
O relator na CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger
PRIMO POBRE
Enquanto o Corretor de Seguros tem o Sincor, Susep, Fundação Escola Nacional de Seguros e os seus representantes no Congresso Nacional, o corretor de planos de saúde não conta nem com a regulamentação da sua categoria. É revoltante, mas compreensivo quando observamos o individualismo da classe. Não identificamos no corretor de plano de saúde um interesse pelos direitos coletivos da pretensa categoria. Não há, sobretudo, união. E sem união não se concentra força. E sem força, nenhum corpo, por mais leve que seja, sai do lugar.