Canetada legal da ANS suspende produtos da Agemed Saúde e sugere alienação da carteira

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Por decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde – ANS, está suspensa a comercialização dos produtos da operadora Agemed Saúde.

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (03), determina ainda que a operadora promova a alienação de sua carteira de beneficiários, conforme excerto reproduzido abaixo.

Art. 1º Fica determinado que a operadora AGEMED SAÚDE S.A., registro ANS nº 33.960-1 e CNPJ nº 02.933.220/0001-01, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa – RN nº 112/2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora AGEMED SAÚDE S.A., com base no artigo 9º § 4 º, da Lei nº 9.656/1998

Art. 3º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

A Resolução Operacional, RO nº 2.483, datada de 02 de dezembro, foi assinada pelo diretor presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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