Condenação de empresa em danos morais em decorrência de promessa de contratação

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Por Yasmin Uchoas Barbosa | LBM Advogados | Artigo

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que pediu demissão de seu antigo emprego, após a empresa realizar promessa de contratação e submeter o trabalhador a todo processo de admissão.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a decisão da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de São Gabriel, determinando uma indenização de R$ 29,5 mil. A empresa alegou que a contratação não ocorreu porque o irmão do motorista já trabalhava lá, no entanto, o código de ética da empresa apenas recomendava, e não proibia, a contratação de familiares.

Mensagens de WhatsApp com o setor de recursos humanos da empresa mostraram que o trabalhador informou sobre o parentesco desde o primeiro contato. Ele também forneceu todos os documentos necessários, realizou exame toxicológico, e abriu uma conta salário, chegando até a ter um dia de “integração” agendado.

Testemunhas atestaram que ele era um excelente profissional e bem-visto na antiga empresa, de onde saiu exclusivamente por conta da nova proposta de emprego. A juíza Fabiana concluiu que houve perda de chance e ato ilícito por parte da empresa, pois não havia proibição no código de ética para contratar parentes.

Certo é que ninguém está obrigado a conviver com aborrecimentos ou contratempos causados por outrem, instante em que não se pode negar toda a aflição, o dissabor e o abalo ao estado de ânimo causado ao trabalhador, que, sem ter dado causa alguma, se viu desempregado e sem qualquer previsão de laborar novamente.

Evidente a conduta ilícita da empresa, resta correta e necessária sua condenação ao pagamento de danos morais, sendo que a indenização pecuniária apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Yasmin Uchoas Barbosa – advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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