Conduta Prevent Senior: após primeira condenação na Justiça, outras podem estar por vir

agenciaweber

agenciaweber

Para Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, princípio aplicado pode ser o da "perda de uma chance"

Por Renata Abalém | Advogada

As últimas semanas foram de péssimas notícias para o plano de saúde Prevent Senior. Enquanto seu diretor técnico depunha na CPI da Pandemia, instalada no Senado Federal, a justiça de São Paulo dava ganho de causa a um de seus usuários, que fora internado para tratamento de Covid, mas que alega não ter recebido o atendimento adequado e acabou pedindo para ser transferido para outra rede. A decisão, ainda liminar, determina o depósito em juízo de cerca de R$ 2 milhões, num prazo de cinco dias. Na sentença, o juiz diz que há “elementos indicativos de falha em atendimento médico-hospitalar” por parte da operadora, que deu ao paciente “medicamentos comprovadamente ineficazes [contra a Covid], como ivermectina e hidroxicloroquina”, quando ele já estava com insuficiência respiratória.

A operadora ainda está sendo investigada por denùncias de entrega indiscriminada de kits de medicamentos sem comprovada eficácia para tratamento da doença, alteração de dados de estudos sobre a eficácia desses tratamentos, alteração do Código Internacional de Doenças de internados e indicação de tratamento paliativo para pacientes que teriam condições de serem tratados e virem a se recuperar.

Na opinião de Renata Abalém, advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, todos esses episódios devem gerar muitas dúvidas nos clientes da Prevent Senior. “O consumidor direto da operadora, ou seus familiares, têm direito a saber o que realmente lhes aconteceu e de serem indenizados em caso de falhas”, explica.

Segundo ela, é possível se socorrer de uma teoria francesa que, embora complexa, tem sido adotada pelos tribunais superiores brasileiros. Trata-se da “Teoria da Perda de uma Chance”. “Ela inclusive recentemente foi adotada em julgamento de erro médico pelo Superior Tribunal de Justiça”, pontua Abalém. A ideia é reconhecer uma conduta negligente que retira do reclamante a possibilidade de êxito. Segundo a advogada, o STJ tem sólido entendimento sobre o tema. "Dessa forma, o consumidor, ou se esse tiver falecido, seus familiares, têm tranquilamente condição de propor uma ação judicial para averiguar a falha na prestação de serviços e buscar uma indenização".

A “Teoria da Perda de uma Chance” nasceu em 1889, em corte francesa, na qual a justiça entendeu que a perda da chance do demandante não foi apenas um prejuízo hipotético – embora não houvesse certeza sobre o êxito final. No entanto, a conduta do outro fez com que a oportunidade fosse perdida. “Assim, o paciente que veio a óbito e foi tratado de maneira inadequada perdeu a chance de viver. Quem garante essa chance? Ninguém. É probabilidade. Mas ele deixou de ter a oportunidade”, avalia Abalém. Em sua opinião, esse será um debate interessante, porém potencialmente destruidor do ponto de vista financeiro. “Uma vez que a reputação da Prevent Senior já foi para o espaço, nos parece que o seu patrimônio vai seguir o mesmo caminho, haja vista a quantidade de consumidores que poderão buscar essa compensação”, conclui.


Renata Abalém, advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Deixe um comentário

Você pode optar por ficar anônimo, usar um apelido ou se identificar. Participe! Seus comentários poderão ser importantes para outros participantes interessados no mesmo tema. Todos os comentários serão bem-vindos, mas reservamo-nos o direito de excluir eventuais mensagens com linguagem inadequada ou ofensiva, caluniosa, bem como conteúdo meramente comercial. Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

Categorias

Veja Também:

Fale com o Blog!