Corretoras devem ficar atentas para a retomada das atividades

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A recomendação é da Prefeitura e a orientação é do Sindiplanos

Com relação à retomada das atividades na fase 2 dos escritórios no município de São Paulo e conforme Decreto 59.473 de 29/05/2020, que determina a ocupação máxima de 20% dos espaços e horário máximo de até 4 horas seguidas, o Sindiplanos, na qualidade de representante oficial do setor das empresas de intermediação de planos de saúde e odontológicos, está apresentando à Prefeitura os protocolos abaixo:

  1. distanciamento
  2. higiene
  3. sanitização
  4. orientação a colaboradores e clientes
  5. compromisso de testagem de colaboradores e/ou clientes
  6. horários alternativos de funcionamento
  7. escalas diferenciadas de trabalho com redução do expediente
  8. sistema de agendamento para atendimento
  9. fiscalização e monitoramento pelo próprio setor – autotutela
  10. esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as escolas, creches e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras

Após análise dos setores responsáveis, poderemos ter o acordo aprovado, aprovado com restrições ou correções, ou negado.

A Prefeitura fiscalizará os estabelecimentos e poderá multar ou até mesmo lacrar os que desrespeitarem esta normativa.

Comunicaremos a todos quando à Prefeitura de São Paulo aprovar a retomada das atividades bem como as condições que deverão ser seguidas. Enquanto isso, todas as empresas do setor no município de São Paulo deverão manter seus escritórios fechados e seus funcionários em home-office.

Seguem anexos: Carta Sindical, Convenção Coletiva de Trabalho de 2.020decreto 59.473 de 29/05/20, anexo único; Portaria da Prefeitura nº 605 de 04/06/20, Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/20.

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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