Da Resolução Normativa 478/2022 ANS – Obrigatoriedade de Teste Rápido COVID – Planos de Saúde

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Por Marcelo Válio, especialista em direito constitucional pela ESDC

Em 20 de janeiro de 2022, houve publicação no Diário Oficial da União de resolução de autoria da ANS, que inclui testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A resolução revela que o teste só será de ordem compulsória aos planos com prévio pedido médico e para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Trata-se de resolução preventiva e que se leva em consideração o atual momento pandêmico, com aumento de casos decorrentes da nova variante.

Importante apontar que, independentemente da nova resolução da ANS, o Poder Judiciário Nacional já vinha se posicionando que em caso de fundada suspeita de infecção pelo COVID é de caráter urgente e obrigatório o teste PCR, conforme o artigo 3o da RN ANS 453 e súmula 103 do TJ/SP que dispõe: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”

Assim, o posicionamento da ANS, com a nova resolução, só revela a preocupação coletiva para a real preservação da vida.

Inserido então no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar – ANS, o “TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.


Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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