Por Bruno Barche Muniz | LBM Advogados (Publicado excepcionalmente nesta segunda-feira)
A Justiça do Trabalho de Goiás anulou a autuação de uma indústria farmacêutica por supostamente não preencher as cotas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas após afastamento previdenciário, conforme previsto no artigo 93, da Lei nº 8.213/1991.
No processo judicial a empresa apresentou provas de que desde 2017 sempre ofertou vagas próprias para PCDs, como exige a lei, contratando profissionais nessa condição.
No entanto, em processos seletivos recentes houve dificuldades para encontrar PCDs interessados nas vagas disponibilizadas, motivo pelo qual houve a contratação de pessoas não deficientes, o que atraiu a fiscalização e imposição de multa pelos auditores-fiscais do Trabalho.
O juiz do caso assinalou que a discussão central do processo consistia na verificação da possibilidade ou não de cumprimento da norma legal que exige a contratação pela indústria farmacêutica.
E, da análise das provas emergiu que a empresa adotou inúmeras medidas para cumprir a lei, tais como anúncios em meios de comunicação, redes sociais e oferta de vagas diretamente em instituições que auxiliam pessoas com deficiência. Criou, ainda, o “Projeto PCD”, visando promover maior inserção, inclusão e atração de colaboradores PCDs.
Porém, apesar de todos os esforços da empresa, não foi possível encontrar candidatos que atendessem aos requisitos previstos na legislação, dada a escassez de profissionais interessados.
Com isso, o magistrado enfatizou que a imposição da penalidade administrativa pelo descumprimento da obrigação de contratar PCDs pressupõe que a obrigação seja exequível, ou seja, que haja trabalhadores nessas condições interessados nas vagas disponibilizadas.
Diante disso, concluiu-se que a indústria não se recusou ao cumprimento da lei, mas que não havia profissionais habilitados e interessados na assunção dos cargos disponíveis, motivo pelo qual houve a anulação do auto de infração e das multas decorrentes.
Dessa correta decisão extraímos a importância do compliance funcional para a empresa, pois somente foi possível se demonstrar para a Justiça a adequação da conduta da companhia através da exposição e documentação das políticas e processos internos, devidamente esclarecidos de forma didática.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados