A Lei nº 9.656/1998, ao completar quase 25 anos, representa um marco na história da saúde suplementar no Brasil, estabelecendo diretrizes fundamentais para a proteção dos usuários de planos de saúde. Contudo, apesar de seus avanços, a implementação dessa legislação revelou desequilíbrios estruturais no setor, particularmente no que tange à relação entre operadoras de planos de saúde e instituições de saúde, como hospitais e laboratórios. Este ensaio argumentativo visa discutir a necessidade de uma abordagem regulatória mais abrangente, que não apenas proteja os consumidores, mas também promova um equilíbrio saudável entre todos os atores do sistema de saúde suplementar.
Inicialmente, é fundamental reconhecer o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na imposição de obrigações às operadoras de planos de saúde, garantindo a cobertura de tratamentos e medicamentos de alto custo. Essa medida, embora essencial para a proteção dos direitos dos consumidores, coloca as operadoras em uma posição desafiadora, enfrentando custos crescentes sem a correspondente liberdade para ajustar suas tabelas de preços. Este cenário é agravado pela ausência de regulamentação sobre os preços praticados por hospitais e laboratórios, que, desfrutando de total liberdade, impõem custos significativos às operadoras.
A discrepância regulatória entre operadoras de planos de saúde e instituições de saúde gera uma distorção no mercado, onde a falta de controle sobre os custos hospitalares e laboratoriais contribui para a inflação do setor. Esta situação não apenas ameaça a viabilidade financeira das operadoras, mas também limita a acessibilidade e as opções disponíveis para os consumidores, comprometendo o objetivo fundamental da Lei nº 9.656/1998 de promover a saúde suplementar como um complemento acessível e eficiente ao sistema de saúde público.
Diante desse contexto, torna-se evidente a necessidade de uma reformulação legislativa e regulatória que aborde a questão de maneira holística. O Congresso Nacional, ao revisitar essa temática, deve buscar soluções que permitam a regulação equilibrada de todos os componentes do sistema de saúde suplementar. Isso inclui não apenas a reavaliação da estrutura regulatória das operadoras, mas também a introdução de mecanismos de controle para os preços praticados por hospitais e laboratórios.
Uma proposta relevante seria a criação de uma agência reguladora específica para o setor hospitalar e laboratorial, com o objetivo de monitorar, auditar e assegurar que os preços cobrados estejam alinhados com padrões de mercado justos. Essa agência não teria como função a imposição de preços, mas garantiria transparência e justiça na formação dos preços dos serviços de saúde, beneficiando tanto os consumidores quanto as operadoras de planos de saúde.
Além disso, a ANS poderia explorar novas políticas para as operadoras, como a implementação de planos de saúde com coberturas e modalidades diversificadas, atendendo a diferentes necessidades e capacidades financeiras dos consumidores. Uma abordagem inovadora poderia incluir a possibilidade de transferir para o Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade por estágios finais de tratamentos de alto custo, criando um sistema de saúde suplementar mais sustentável e integrado ao sistema de saúde público.
Em conclusão, a Lei nº 9.656/1998 representou um avanço significativo na proteção dos usuários de planos de saúde no Brasil. No entanto, a experiência subsequente destacou a necessidade de uma abordagem regulatória mais equilibrada e abrangente, que considere as dinâmicas entre operadoras de planos de saúde, hospitais e laboratórios. A busca por soluções que promovam um equilíbrio saudável no setor de saúde suplementar é essencial para garantir a sustentabilidade do sistema, a acessibilidade dos serviços de saúde e a proteção dos direitos dos consumidores.
Para que iniciativas como essas possam ser implementadas, é essencial que não apenas as operadoras de saúde, mas também entidades do setor como sindicatos, representantes políticos e corretores se engajem ativamente. A mobilização conjunta trará benefícios não limitados a um único segmento, mas a toda a sociedade. O Blog do Corretor já está desempenhando seu papel ao dar o pontapé inicial nesta proposta.
Emmanuel Ramos de Castro é jornalista e editor do Blog do Corretor