A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tratamento domiciliar (home care), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional.
O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita de acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção. A recomendação foi de acompanhamento home care em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente.