Duas das maiores empresas do setor, Amil e Qualicorp, não economizam quando o negócio é blindar suas carteiras de eventuais fraudes. Sabemos que alguns milhares de reais estão sendo investidos para este fim nas duas empresas. O cerco está cada vez mais se fechando em torno daqueles profissionais de venda que ainda são adeptos à cultura do “jeitinho brasileiro” e que comprometem a reputação da categoria constituída em sua grande maioria por profissionais que declinam da venda, quando se deparam com a impossibilidade legal de realizá-la.
A partir desta semana, o Blog dará início a uma série de matérias que trarão à luz os métodos praticados por alguns corretores acostumados a forjar documentos e a tornar elegíveis clientes inelegíveis; como a compra de selo em cartório para autenticar documentos inautênticos, por exemplo.
Está em curso, ainda, a possibilidade de se criar canais de denúncias, com anonimato, que visam inibir a prática de corrupção no setor.
Mas o esforço deve ser em conjunto: Operadoras, Administradoras, Corretoras e os consultores que seguem as regras do jogo. Que são muitos, diga-se de passagem. Os maus profissionais são a exceção.
A Amil, por exemplo, começou a semana dando mais um importante passo nessa direção. “
A Operadora divulgou em Comunicado a dispensa de apresentação dos documentos tradicionais para implantação do PME e do PJ. Vejamos o que diz o tal Comunicado:
“Visando facilitar os processos e entendimento às regras de verificação no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a Amil unificou os prazos e regras para venda e movimentação cadastral PME e PJ.
Para as admissões com período acima de 60 dias:
Todos os beneficiários deverão obrigatoriamente constar como inscritos no Caged. Será necessário o envio de comprovantes apenas se algum beneficiário não for localizado na base do Caged.
Para as admissões com até 60 dias:
Deverá ser apresentado, como comprovação de vínculo empregatício, a cópia do recibo do Caged ou o Termo de Responsabilidade assinado pela empresa. Para as vendas e movimentações cadastrais do PJ (a partir de 100 vidas), o termo também poderá ser assinado pelo executivo da corretora. Não será mais necessário o envio da ficha de registro e da cópia da carteira de trabalho.
Importante: O Termo de Responsabilidade apenas não é válido para as movimentações cadastrais do PME, sendo necessário o envio da cópia do recibo do Caged para novas admissões.
Válido para as linhas Amil, Amil Dental, One Health e Next Saúde”.
Com esta nova e simple regra, a partir da qual a consulta se dará através de um órgão oficial e de domínio público, a Operadora poderá ter acesso à veracidade do documento somente com alguns cliques, não obstante a eliminação da burocracia. Nada de cópia de folha de registro autenticada e até reconhecida a firma com selo comprado em cartório; nada de cópia de carteira profissional montada; nada de carimbos encomendados.
“Foi um chute na canela dos fraudadores”, assim definiu um corretor parceiro Blog.
ATUALIZADO ÀS 17H35M
O fim do cheque da primeira.
Em mais um movimento da Amil, em direção à moralização da área comercial, foi divulgado no fim de tarde desta segunda-feira (24), mas um Comunicado através do qual a Operadora informa que a primeira parcela, antes paga diretamente ao corretor, será realizada via boleto bancário; como nas vendas online.
Informamos que, a partir do dia 8 de agosto de 2017, o pagamento decorrente da primeira parcela dos planos médicos e odontológicos das propostas físicas (Modalidade Papel) deverá ser efetuado exclusivamente através de boleto bancário.
As propostas protocoladas a partir desta data, que não estejam com o recibo preenchido com a informação de boleto bancário, serão devolvidas.
Lembrando que a data do pagamento do boleto bancário será a data de vigência do contrato e de vencimento das demais parcelas.
A regra é válida para as vendas dos segmentos PF e PME das linhas Amil, Amil Dental, One Health e Next Saúde.
Lembrando que, as vendas realizadas na modalidade online (segmentos médico e odontológico), permanecerão sem alterações.
A decisão tem por objetivo valorizar as vendas online uma vez que os corretores, para garantir o cheque da primeira no ato, estavam preferindo a venda na modalidade papel. Com essa decisão, o corretor não tem alternativa. Online ou no papel, o pagamento será via boleto.