Parceiros da Cidadania firma terceiro acordo de cooperação técnica na Bahia

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Com a adesão, já são 33 parcerias consolidadas pela ANS em todo o país

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinou um acordo de cooperação técnica com o Ministério Público da Bahia no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O termo passa a vigorar a partir dessa segunda-feira (18/06) e tem vigência de dois anos. Outros dois órgãos do estado já fazem parte Programa: o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública. Atualmente são 33 parcerias em todo o país, incluindo uma em âmbito nacional, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

"O programa Parceiros da Cidadania é uma importante estratégia para a consolidação da relação institucional entre a agência e os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do país", destaca a diretora de Fiscalização da ANS, Simone Freire. Ela explica que o objetivo do acordo é o intercâmbio e cooperação técnica relacionados à assistência suplementar à saúde. "Os órgãos e entidades parceiros passam a ter acesso a informações técnicas sobre o setor, tais como normas e entendimentos publicados pela ANS, que também disponibiliza material informativo aos consumidores (cartilhas e fôlderes), permitindo que haja orientação mais adequada aos beneficiários de planos de saúde que buscam informações nesses órgãos", completa a diretora.  

O programa visa reduzir a assimetria de informação no mercado da saúde suplementar, divulgar as decisões técnicas da ANS e as normas que as fundamentam, fomentar a troca de informações entre parceiros. Dessa foram, possibilita traçar um panorama mais fidedigno do mercado da saúde suplementar, em complemento às informações que a ANS possui e, principalmente, empoderar o consumidor, através da disseminação de informações para orientar a escolha de planos de saúde que mais se ajustem às suas expectativas, favorecendo o equilíbrio entre as relações que envolvem operadoras, prestadores e consumidores. 

Essa ação reforça o compromisso da agência com os consumidores, uma vez que o artigo 4 da Lei nº 9.961/2000 atribui competência à ANS para articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde. 

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Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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