Passou em concurso público e não foi convocado? E agora?

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A resposta é simples: lutar pelos seus direitos.

NOTA: Pedimos licença ao leitor do Blog do Corretor para tratar de um assunto que não é propriamente do mercado de saúde, mas que tem afligido muitas pessoas e cujo conhecimento é muito importante.

Aqueles que prestam concurso público estão passando por uma situação bastante incômoda ultimamente: mesmo aprovados, não são convocados a tomar posse e a atuar no cargo que merecem ocupar. Com isso, o prazo do concurso expira e o sonho da vaga se desfaz. Os governos municipal, estadual e federal dão sempre a mesma desculpa para não convocar os candidatos: a crise.

Só que falar em crise econômica no Brasil já não é uma novidade. Estamos enfrentando, é verdade, um dos períodos mais difíceis de nossa história, já com dois anos consecutivos de recessão, o que não se via desde o início dos anos 30. E virá mais por aí.

Mas isso nada tem a ver com o direito dos candidatos aprovados. Eles não têm responsabilidade pela crise e possuem direito à nomeação se ingressaram dentro do número de vagas previstos em edital, independentemente da situação financeira ou de qualquer outra objeção colocada pelos governos, seja federal, estadual ou municipal, e suas empresas.

Quando um edital divulga a existência de vagas, isso, por si só, já é uma admissão de que o ente está com necessidade de preenchimento dessas posições, sendo que essa divulgação cria um direito – repita-se: direito – para os candidatos aprovados e um dever – repita-se: dever – para que a administração pública o contrate.

O edital, aliás, equipara-se a uma lei para o concurso. Assim, se a nomeação não for cumprida espontaneamente pelos governos ou órgãos, pode o Judiciário intervir para dar-lhe efetivo cumprimento.

Temos observado que em quase todos os concursos os governos estão deixando passar o prazo de vigência e não chamam os candidatos aprovados, violando gravemente a lei.

Como sempre, reforçado ainda em tempos de crise, os poderosos dos governos, empresas públicas e outras entidades tentam jogar o prejuízo para o polo mais fraco da relação, vale dizer, no caso, para os candidatos que tentam ingressar no serviço público.

Isso quando não existe a burla ao concurso público, que é a contratação de terceirizados para, fora dos limites da lei, executar serviços que a própria norma determina que devem ser feitos por pessoas contratadas através de concurso público.

Nesse sentido, a busca em juízo pela vaga garantida é, mais do que um interesse exclusivamente pessoal, um imperativo de vontade da lei, do interesse público, uma atuação moralizadora, que impede não só o descumprimento das normas como evita desvios, tendo em vista que não são poucos os casos de administradores que recebem vantagens de empresas para contratação de terceirizados e preterição dos aprovados em concurso público.

Muitos questionam quando é o momento para se ingressar com a ação para garantir a nomeação. Não existe uma resposta definitiva, mas é recomendado que se faça quando o concurso estiver para vencer, no último mês. Mas isso não impede, a princípio, que se entre com o processo antes ou depois desse prazo.

Quem foi aprovado em concurso certamente não se esqueceu de todas as dificuldades e renúncias a que se submeteu durante o período de estudos. Depois de tudo isso, infelizmente ainda é necessário se travar uma última batalha, sem a qual não se garantirá a merecida nomeação.

Que o maior jurista brasileiro de todos os tempos, Rui Barbosa, nos inspire com uma de suas mais eloquentes frases: ” Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”.

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JORNALISTA

Emmanuel Ramos de Castro
Amante da literatura, poesia, arte, música, filosofia, política, mitologia, filologia, astronomia e espiritualidade.

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